2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
27677
Ademais, o parágrafo único da cláusula 4ª e a cláusula 8ª dos
quantidade de sobrejornada apurada no controle de horário , posto
ACTs, assim dispôs (ID. aa96f83 - Pág. 2):
que o PRD já estará remunerando a hora trabalhada
extraordinariamente ;
§ 5º As horas sobrejornadas serão remuneradas apenas pelos
"Parágrafo único - Para o cargo de Motorista Entregador e Ajudante
adicionais de 50% ( cinquenta por cento ) para as primeiras
de Motorista, passam a receber pelo Programa de Remuneração
cinquentas horas do mês e de 75% ( setenta e cinco por cento )
por Desempenho (PRD) abaixo especificado, os pisos salariais
para as demais ;
serão considerados apenas para efeito de garantia salarial mínima,
sendo que quando o valor apurado pelo PRD for inferior aos pisos
§ 6º As comissões apuradas pelo PRD , terão seus valores básicos
respectivos, terão direito a uma compensação até o valor da
estabelecidos por caixas de acordo com o grau de dificuldade por
garantia mínima"
blocos de produtos , conforme tabelas integrantes do item II.1 do
ANEXO 1 , e serão valorizadas com adicionais de acordo com a
quantidade de entregras por veiculos ( item II .2 ) e pela distância
percorrida pelo veiculo entre o local de saida e a cidade do destino (
DO PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO - PRD
item II.3 ) ;
Os motoristas entregadores e ajudantes de motoristas serão
remunerados pelo Programa de Remuneração por Desempenho
elaborado pela empresa , doravante designado apenas pela sigla "
§ 7º Os valores e percentuais das tabelas dos itens II.1 , II.2 e II.3 ,
PRD", conforme o ANEXO I , integra as cláusulas deste instrumento
do anexo I , poderão ser revistos periodicamente pela empresa ,
coletivo .
adequando-os para mais ou para menos , considerando os fatores
que influenciam os critérios e regras de mercado dos produtos
§ 1º. Os valores apurados pelo PRD ( comissões e medidas de
comercializados pela empresa , bastando que se comunique os
desempenho ) formarão o salário dos motoristas entregadores e
empregados e o Sindicato quanto aos novos critérios e o início de
ajudantes de motoristas ;
sua vigência ;
§ 2º Os valores de comissões e medidas de desempenho que
§ 8º Todas as medidas de desempenho globais e individuais que
formarão o salário mensal dos motoristas e ajudantes , apurados
integram o item III do Anexo I , denominadas como : PERCENTUAL
através dos critérios do PRD serão considerados salário variável ,
DE RETORNO , OCORRÊNCIAS ( diferenças no acerto de contas ,
sendo devido os descansos semanais remunerados sobre os
faltas ao trabalho , multas de trânsito , perdas do carrinho de
mesmos ;
entrega , acidentes de trânsito , ausências em reuniões ,
reclamações de clientes no SAC , cuidados com os veiculos ,
§ 3º Para o cargo de motorista entregador ( competência -
apresentação pessoal , aceitação de motivos de trocas errados ,
Agosto/2000 ) e para ajudante de motorista , ( competência -
colocação de motivos de retorno errados , alta taxa de refugo ,
Abril/2005 ) , a empresa passou a adotar o controle de ponto interno
recusas de recargas ) , EFICIÊNCIA NO TRABALHO , ATIVOS
e externo em função de adequação ao PRD - Programa de
DANIFICADOS e MÉDIA DE CONSUMO DE COMBUSTIVEL ,
Remuneração por Desempenho , sendo que até esta data será
receberão quantidades de pontos a serem distrbuidos que somados
mantido o enquadramento como " serviço externo sem controle de
deverão ser multiplicados pelo valor de R$ 0,487 ( quatrocentos e
horário " na forma do art. 62,II da CLT ;
oitenta e sete centavos de reais ) para motoristas e R$0,318 (
trezentos e dezoito centavos de reais ) para ajudantes , cujo
§ 4º. Após a implantação do controle de ponto , as horas extras
resultado comporá a parte variavel do salário denominado "
apuradas serão pagas na forma do enunciado 340 do Tribunal
MEDIDAS DE DESEMPENHO " :
Superior do Trabalho , ou seja , sendo o valor apurado pelo PRD
considerado salário variável , serão aplicados apenas os adicionais
de horas extras estabelecidos nesta Convenção , sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122865