2539/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
1175
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0010602-92.2018.5.15.0061
AUTOR
ALESSANDRA APARECIDA JARDIM
ADVOGADO
DAVID DE BRITO SANTOS(OAB:
364462/SP)
RÉU
HERBERT MARCO EPIFANIO
Fundamentação
Processo: 0010603-77.2018.5.15.0061
AUTOR: ALEX JUNIOR JARDIM SANT ANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA APARECIDA JARDIM
RÉU: HERBERT MARCO EPIFANIO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que a conciliação é um dos pilares do processo
judicial trabalhista (art. 764 da CLT), cabendo ao juiz estimular a
solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3º, § 3º e
139, inciso V, ambos do CPC/2015, de aplicação supletiva ao
processo do trabalho (art. 769 da CLT) e considerando, ainda, os
Fundamentação
Processo: 0010602-92.2018.5.15.0061
AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA JARDIM
RÉU: HERBERT MARCO EPIFANIO
termos da Resolução Administrativa nº 12/2014, do E. TRT/15, em
especial em seus artigos 2º, 4º e 9º, § 1º, intimem-se as partes de
DESPACHO
que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
qualificada para o dia 27/9/2018, às 11h30min, na qual as partes
deverão comparecer obrigatoriamente, munidas de dados objetivos
que possibilitem a composição amigável.
Considerando que o objetivo da audiência é exclusivamente a
conciliação/mediação, o(a) reclamado(a) está DISPENSADO(A)
DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, uma vez que, se infrutífera a
conciliação, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias para
defender-se. Não obstante, o não comparecimento à audiência,
importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à
matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da
ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista.
A ausência do(a) reclamante implicará em extinção do processo
sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do
feito, nos termos do art. 844 da CLT.
Na hipótese de haver pedidos de adicionais de insalubridade e ou
periculosidade e ou pedidos com causa em acidente ou doença do
trabalho, será determinada, também, a realização de perícia, com
prazos pré-agendados e designação de sessão instrutória. A parte
reclamada, no prazo de contestação, poderá apresentar quesitos e
assistente técnico, com a mesma faculdade para o reclamante no
prazo da réplica.
O(A) advogado(a) do(a) reclamante intimado via DEJT, fica
incumbido(a) de comunicar seu(sua) constituinte da data da
audiência.
Em 14 de Agosto de 2018.
Considerando que a conciliação é um dos pilares do processo
judicial trabalhista (art. 764 da CLT), cabendo ao juiz estimular a
solução consensual de conflitos, nos termos dos artigos 3º, § 3º e
139, inciso V, ambos do CPC/2015, de aplicação supletiva ao
processo do trabalho (art. 769 da CLT) e considerando, ainda, os
termos da Resolução Administrativa nº 12/2014, do E. TRT/15, em
especial em seus artigos 2º, 4º e 9º, § 1º, intimem-se as partes de
que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
qualificada para o dia 27/9/2018, às 11h, na qual as partes
deverão comparecer obrigatoriamente, munidas de dados objetivos
que possibilitem a composição amigável.
Considerando que o objetivo da audiência é exclusivamente a
conciliação/mediação, o(a) reclamado(a) está DISPENSADO(A)
DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO, uma vez que, se infrutífera a
conciliação, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias para
defender-se. Não obstante, o não comparecimento à audiência,
importará na aplicação da REVELIA e CONFISSÃO quanto à
matéria de fato (presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na
inicial), diante da demonstração, pela parte demandada, da
ausência de ânimo para responder aos termos da ação trabalhista.
A ausência do(a) reclamante implicará em extinção do processo
sem resolução de mérito e consequente ARQUIVAMENTO do
feito, nos termos do art. 844 da CLT.
Na hipótese de haver pedidos de adicionais de insalubridade e ou
periculosidade e ou pedidos com causa em acidente ou doença do
trabalho, será determinada, também, a realização de perícia, com
prazos pré-agendados e designação de sessão instrutória. A parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122790