2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
Processo Nº RTOrd-0000890-35.2011.5.15.0090
AUTOR
MARIA ANGELICA WINGETER
ADVOGADO
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO(OAB:
227251-D/SP)
2234
previdenciária, mas inclusão da parcela SAT.
Caso a reclamada não apresente os cálculos poderá sofrer o efeito
da preclusão apontada no art. 879 § 2o. da CLT, implicando na
aceitação do cálculo da parte contrária.
Fica, ainda, advertida a reclamada que a não apresentação do
Intimado(s)/Citado(s):
cálculo implicará em arcar com custo de eventual perícia contábil.
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- MARIA ANGELICA WINGETER
Após a apresentação da conta da reclamada nestes autos
eletrônicos, retornem conclusos para deliberações.
Em 26 de Janeiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
André Luiz Alves
Fundamentação
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0000890-35.2011.5.15.0090
AUTOR: MARIA ANGELICA WINGETER
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
pc
DESPACHO
Intime-se a reclamadaCAIXA ECONOMICA FEDERAL para
apresentar seus cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, indicando
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010026-46.2017.5.15.0090
AUTOR
TEREZINHA DE JESUS AQUINO
ADVOGADO
EVANDRO DE OLIVEIRA
GARCIA(OAB: 249519/SP)
RÉU
MARIA DE JESUS DE SOUZA - ME
ADVOGADO
HELY FELIPPE(OAB: 13772/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR FRAILE(OAB:
266143/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS AQUINO
separadamente os valores relativos ao principal, aos juros,
contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e
empregador) e do Imposto de Renda indicando a base tributável (o
PODER JUDICIÁRIO
valor total das verbas de incidência).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deverá ser observado na apresentação dos cálculos, salvo se
estiver expressamente disposto de forma diversa na sentença:
Fundamentação
a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros
de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST)
Processo: 0010026-46.2017.5.15.0090
e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos
AUTOR: TEREZINHA DE JESUS AQUINO
valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais,
RÉU: MARIA DE JESUS DE SOUZA - ME
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
pc
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
DESPACHO
SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);
b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10
Intime-se a reclamante para manifestar-se sobre os cálculos
(Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);
apresentados pela(o) reclamada(o), no prazo de 30 (trinta) dias, e
c) fato gerador da contribuição previdenciária como sendo o
em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação
pagamento (art. 195 inc. I da Constituição Federal);
fundamentada, com precisa indicação dos itens e objeto da
d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do
discordância, ou apresentação de conta alternativa.
reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de
Neste último caso, seus cálculos deverão indicar, separadamente, o
execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos
valor relativo ao principal e, aos juros.
autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal; ;
Além de que estes cálculos de liquidação a serem apresentados
e) não inclusão da parcela Terceiros no cálculo da contribuição
deverão conter MEMÓRIA e RESUMO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115199