2342/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017
2727
em relação ao adicional noturno, promoções e multas
conferente; que pelo que sabe a Multi não tem relação com a
convencionais. Juntou norma coletiva do SINDICATO DOS
Pronto; que são terceirizadas da Whirlpool; que como mudou a
TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALÚRGICAS,
terceirizada todos os empregados da Multi passaram para a Pronto,
MECÂNICAS, MATERIAL ELÉTRICO E ELETRO ELETRÔNICO
salvo quem quis sair; que não houve seleção para contratação pela
DE LIMEIRA.
Pronto; (...); que os líderes eram Paulo Parente e Aldo; que a
depoente sempre recebeu ordens do Paulo Parente e do Aldo; que
As reclamadas negam o vínculo e alegam que a categoria do
nunca recebeu ordens do Paulo Becker; que não sabe se o
Reclamante pertence ao SINDEEPRESS - Sindicato dos
reclamante recebia ordens do Paulo Becker; que resolvia questões
Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros,
de férias, faltas, atestados com o líder e supervisor da Multi e da
Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário,
Pronto; que Mario foi líder da Multi e depois passou para a Pronto;
Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo,
que Eduardo era líder da Multi e depois passou a ser supervisor da
na qual os empregadores são subscritores da norma coletiva,
Pronto".
baseando-se na atividade preponderante da empresa.
A segunda testemunha do réu PRONTO EXPRESS: IGOR LUIZ
A terceira reclamada WHIRLPOOL S.A. juntou aos autos os
ZUMPANO FASSOLI, disse "que recebiam ordens do Felipe
contratos de prestação de serviços firmados entre as reclamadas
Seregatto que era empregado da Pronto; (...); que a Pronto tem o
(fls. 383/822). Não houve prova nos autos que o reclamante tenha
setor de RH que ficava dentro do galpão da Pronto ( dentro da
prestado serviços à reclamada WHIRLPOOL S.A. até a sua
Whirlpool); que as questões de faltas, férias, horas extras e salário
dispensa.
eram resolvidos diretamente no RH; que o RH ficava no local
durante toda a jornada; que a admissão e a demissão também eram
O autor, em seu depoimento, disse "que era empregado da Multi-
feitas no local; (...); que tem um setor de qualidade da Whirlpool e
Parceria e depois passou a trabalhar para a Pronto Express,
tem um setor de qualidade da Pronto".
sempre prestando serviços na Whirlpool; que recebia ordens do
Paulo Parente, que era empregado da Multi-Parceria; que recebia
A testemunha do réu WHIRLPOOL: DIEGO SUDARIO DE
ordens do Aldo, que era empregado da Pronto; que também recebia
OLIVEIRA DOS SANTOS, disse "que o depoente não era superior
ordens do Diego Oliveira e Paulo Becker, que eram empregados da
hierárquico do reclamante ou dos outros empregados da Multi e da
Whirlpool e davam ordens para os terceirizados; que questões
Pronto, salvo o Michel e o Paulo Parente; que a Multi tinha como
referentes à faltas ou erros de pagamento eram resolvidos no RH
líder o Paulo Parente e como supervisor o Michel e a Pronto tinha o
da Multi e da Pronto; que às vezes precisava resolver coisas com o
Valmir como líder; que as questões referentes às ferias, faltas,
Paulo Becker sobre pagamento; (...); que quando precisava
atrasos, salários eram resolvidas com o pessoal da Multi e da
apresentar atestado medico entregava no RH da Multi ou da
Pronto; (...); que o Paulo Becker dava ordens aos supervisores da
Pronto".
Multi e da Pronto e estes repassavam para os terceirizados; que o
Paulo Becker trabalhava das 7h30 às 17h; que sempre tinha líder e
Do que se extrai da prova emprestada (processo 0013389-
supervisor das terceirizadas Multi e Pronto em todos os turnos; (...);
58.2015.5.15.0010), a testemunha do autor disse"que trabalhou
que quando ocorria algum erro na execução do serviço, o depoente
para a Multi-Parceria de 2010 a 2014, prestando serviços para a
reclamava com o Paulo Parente ou com o Michel; que não orientava
Whirlpool; que não trabalhou para a Pronto Express; (...); que
o trabalho do reclamante; que tudo era conversado com o Paulo
recebia ordens do Paulo Parente, que era empregado da Multi, e do
Parente; que a Katia era tecnica de logistica da Whirlpool; que ela
Paulo Becker, que era empregado da Whirlpool; que quando
trabalha em horário comercial das 7h30 as 17h; que nunca viu a
precisava faltar ou quando tinha algum problema por erro no
Katia dar ordens para o reclamante; que o reclamante trabalhou no
pagamento, resolvia com o Paulo Parente; que o Paulo Becker dava
patio e nas docas (local coberto); que não sabe se o reclamante
ordens da execução do trabalho".
trabalhava no galpão."
A primeira testemunha do réu PRONTO EXPRESS: ELINDINEIA
Pela prova testemunhal emprestada, percebe-se que não havia
GATO, disse "que trabalhou para a Multi, desde 2010 e foi
subordinação direta do autor em relação à terceira reclamada.
transferida para a Pronto, onde está até hoje, na função de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112388