2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
5253
assistência judiciária integral e gratuita, nos termos do art. 790,
conforme art. 883 da CLT e art. 39, § 1º da Lei nº 8.177/91.
parágrafo terceiro da CLT, art. 5º, LXXIV da CRFB/88, do art. 98 do
Relativamente à indenização por danos morais, a correção
CPC/15 e da Lei 1060/50.
monetária será devida a contar da data da publicação da sentença
já que o valor arbitrado encontra-se monetariamente atualizado até
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e DESPESAS COM ADVOGADO
esta data - Súmulas 439 do TST e 362 do STJ.
Na verdade, busca o Autor a substituição dos honorários
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da S. 368
advocatícios pelas perdas e danos decorrentes da contratação de
do TST e da MP 497/2010, observada a nova redação em 16.04.12.
advogado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º da CLT, para fins de
A indenização por perdas e danos com despesas de advogado não
recolhimentos previdenciários, têm natureza salarial as seguintes
é aplicável na Justiça do Trabalho por falta de previsão legal.
verbas: horas extras e reflexos em 13º salário e DSR.
Nesta Justiça Especializada, os honorários advocatícios somente
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à
são cabíveis quando o trabalhador esteja assistido pelo sindicato de
condenação de R$ 4.000,00, no importe de R$ 80,00.
classe e perceba salário inferior ao dobro do mínimo ou que se
Intimem-se as partes.
encontre em situação econômica que não lhe permita demandar
Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2017.
sem prejuízo do sustento próprio ou da família - art. 14 da Lei
5584/70, em consonância com S. 219 e 329 do C. TST.
ANDREA M. PFRIMER FALCÃO
Improcedente o pedido.
Juíza do Trabalho Substituta
Sentença
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de RIBEIRÃO
PRETO decide, com base nos elementos constantes dos autos e
nos termos da fundamentação, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO os pedidos de pagamento de 02 dias de salário por
eventuais diferenças no pagamento do aviso prévio proporcional, de
restituição dos descontos no valor de R$ 5.738,61 e de realização
de perícia para apuração de acidente de trabalho, nos termos dos
arts. 330, I e § 1º, II e 485, I e IV do CPC/15, e julgar
Processo Nº RTOrd-0012066-85.2015.5.15.0117
AUTOR
OSMAR ANTONIO STEFANI
ADVOGADO
ANDERSON ROBERTO
GUEDES(OAB: 247024/SP)
RÉU
STF - FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
MATEUS EDUARDO FERREIRA
SPINA(OAB: 328254/SP)
RÉU
GUARIN FRANCISCO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
MATEUS EDUARDO FERREIRA
SPINA(OAB: 328254/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR ANTONIO STEFANI
PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de pedidos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por JEFFERSON TIMÓTEO
OLIVEIRA DA SILVA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, a fim
PODER JUDICIÁRIO
de condenar a Reclamada ao pagamento de:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. horas extras;
2. reflexos das horas extras no aviso prévio, 13º salário, férias mais
PROCESSO - Nº. 0012066-85.2015.5.15.0117.
1/3, FGTS mais 40% e descanso semanal remunerado;
RECLAMANTE: OSMAR ANTONIO STEFANI.
3. R$ 2.000,00 de indenização por dano moral.
RECLAMADOS: STF - FUNDIÇÃO LTDA ME E GUARIN
FRANCISCO DE SOUZA FILHO.
- PROVIDÊNCIAS FINAIS:
Defere-se a gratuidade processual ao Reclamante.
Apuração por cálculos observando-se as épocas próprias e a
SENTENÇA
variação salarial, acrescidas de correção monetária a ser
calculada desde o momento em que o cumprimento da obrigação
tornou-se exigível, conforme Súmulas 200 e 381 do C. TST (no que
I - Relatório
couber), autorizadas as retenções legais nos termos dos
A parte autora ajuizou reclamação trabalhista em face dos réus,
Provimentos 1/96 e 3/05 da E. Corregedoria Geral da Justiça do
formulando os pedidos arrolados na petição inicial, dando à causa o
Trabalho (Decreto-lei 509/69).
valor de R$ 100.000,00.
Os juros de 1% ao mês incidirão desde o ajuizamento da ação,
Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104025