2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
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alemã de "declaração de inconstitucionalidade da norma sem
conforme TRCT de ID c50e81a - Pág. 2 e 3. referida norma coletiva
pronúncia de nulidade", bem assim a vedação contida na parte final
firmada entre SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
da Súmula Vinculante nº 4 do STF quanto à impossibilidade de
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS
criação de critério novo por decisão judicial, bem como por uma
e HOSPITAL VERA CRUZ S/A, VERA CRUZ ASSOCIAÇÃO DE
questão de justiça no caso concreto para assegurar ao reclamante o
SAÚDE e ANGIOGRAFIA E HEMODINAMICA VERA CRUZ LTDA
recebimento do adicional de insalubridade, entendo aplicável a base
dispõe o seguinte:
de cálculo do adicional de insalubridade na forma como
"CLAUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
estabelecida originalmente no art. 192 da CLT.
Ao empregado demitido sem justa causa, será concedido o aviso
Por todas essas razões, defiro o pedido de adicional de
prévio que será de 30 dias, com o acréscimo de 3 (três) dias para
insalubridade sobre o salário mínimo, em grau médio (20%),
cada ano de serviço prestado ao mesmo empregador, devendo a
com reflexos em horas extras, em 13º salários, férias
referida condição iniciar a partir do primeiro ano do contrato,
acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%.
ressalvando as seguintes hipóteses:
Nos termos do art. 7º, §2º, da Lei 605/49, indefiro os reflexos em
a) Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos
descanso semanal remunerado porque o obreiro era
de idade, será concedido o aviso prévio de 45 (quarenta e cinco)
mensalista (CTPS de ID 4ac4b43 - Pág. 2).
dias, ou de 30 (trinta) dias com acréscimo de 3 (três) dias para cada
ano de serviço prestado ao empregador, aplicando-se-lhe aquele
3. Aviso Prévio Normativo e Multa
cujo resultado melhor aproveitar o empregado, limitado a soma total
O reclamante postulou aviso prévio especial da cláusula 25ª, § 1º da
do período de aviso prévio de 90 (noventa) dias.
CCT 2012/2013, é multa normativa, afirmando que esse direito lhe é
b) Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta e cinco) anos
devido além do aviso prévio proporcional instituído pela Lei
de idade e mais de 5 (cinco) anos de casa, será concedido o aviso
12.506/2011. Referida norma coletiva firmada entre SINDICATO
prévio de 60 (sessenta) dias, ou, de 30 (trinta) dias mais 3 (três)
DOS HOSP.CL, C.SAU., LAB.DE PESQ. ANAL.CL.DO E. DE
dias para cada ano de serviço prestado ao empregador, aplicando-
S.PAULO e SIND DOS EMPR EM ESTAB DE SERVICOS DE
se-lhe aquele cujo resultado melhor aproveitar o empregado,
SAUDE DE CAMPINAS com vigência de 01/6/2012 a 31/5/2013 tem
limitado a soma total do período de aviso prévio de 90 (noventa)
o seguinte teor:
dias.
"CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
Parágrafo primeiro: A Lei 12.506/2011 apenas aplica-se ao caso
Ao empregado demitido sem justa causa, o aviso prévio será de 30
de dispensa imotivada, sendo que os primeiros 30 (trinta) dias do
dias, com o acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço prestado
aviso prévio serão trabalhados, se assim desejar o empregador. Os
ao mesmo empregador, devendo referida condição iniciar a partir do
dias excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.
primeiro ano do contrato.
Parágrafo segundo: O empregado demitido fica dispensado do
PARÁGRAFO 1º : Para os trabalhadores com mais de 45 (quarenta
cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de
e cinco) anos de idade e mais de 5 anos de casa, será concedido
novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não
aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sem prejuízo do disposto
trabalhados. No inicio do período do aviso prévio, o empregado
no item acima, limitando a soma total do período de aviso prévio a
poderá optar pela redução de 2 (duas) horas no começo ou no final
90 (noventa) dias.
da jornada de trabalho." (ID d08000c - Pág. 12).
PARÁGRAFO 2º : Os primeiros 30 (trinta) dias do aviso prévio
Conforme comprova o TRCT de ID c50e81a - Pág. 2 e 3
serão trabalhados, se assim desejar o empregador. Os dias
devidamente assinado pelo reclamante e homologado pelo sindicato
excedentes a 30 (trinta) serão sempre indenizados.
profissional sem ressalvas quanto ao aviso prévio, o reclamado
PARÁGRAFO 3º : O empregado demitido fica dispensado do
quitou ao reclamante a título de aviso prévio, cerca de 60 dias,
cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de
conforme tese defensiva, aplicando ao caso a alínea b da cláusula
novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não
35ª do ACT 2012/2013, norma mais específica e bem mais benéfica
trabalhados. No início do período do aviso prévio, o empregado
ao reclamante do que a cláusula 25ª, § 1º da CCT 2012/2013.
poderá optar pela redução de 2 (duas) horas no começo ou no final
Assim sendo, indefiro os pedidos.
da jornada de trabalho." (ID. 6842e38 - Pág. 6 e 7).
A reclamada aduziu que, nos termos da cláusula 35ª, alínea b, do
4. Jornada de Trabalho
CT concedeu ao reclamante aviso prévio normativo de 60 dias,
O reclamante alegou que laborava de segunda a sexta das 8h ás
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