2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
4184
Vistos.
ITEM 1. Intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos
Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o Termo
de liquidação, nos termos da coisa julgada, inclusive quanto às
de Mediação juntado aos autos.
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas da
Intime-se a reclamante para que traga sua CTPS, no prazo de 10
condenação, ATÉ O DIA 04/10/2016, inclusive.
(dez) dias, para anotações.
Com relação às contribuições previdenciárias, deverá ser observada
Após, intime-se a reclamada para que proceda às anotações
a Lei n. 11.941/2009, que alterou a redação do § 3º do art. 43 da Lei
determinadas no julgado, bem como expeça-se alvará para que a
n. 8.212/1991. Em razão da modificação legislativa, o recolhimento
mesma proceda ao recebimento do seguro desemprego.
das contribuições previdenciárias torna-se exigível apenas a partir
Bebedouro-SP, 31 de agosto de 2016 - 4ª feira.
do pagamento do crédito trabalhista ou do decurso do prazo para
pagá-lo. Portanto, enquanto não se verificar a mora não são devidos
juros e multa, afastando-se assim a aplicação da taxa SELIC (art.
35 da Lei n. 8.212/1991).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010467-94.2015.5.15.0058
AUTOR
BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
ADVOGADO
IRENE ALVES TIRABOSCHI(OAB:
326224/SP)
RÉU
Wilson Viotti Junior
ADVOGADO
GILBERTO DE BARROS BASILE
FILHO(OAB: 138794/SP)
ITEM 2. Após a apresentação da conta pela parte autora, poderá a
reclamada manifestar-se sobre os cálculos apresentados e, em
caso de discordância, apresentar os que entender devidos com
impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da
discordância, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT, inclusive os
valores devidos pela parte autora e por si a título de contribuições
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciárias, observando as normas de Previdência Social e
- BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
- Wilson Viotti Junior
Imposto de Renda, sob pena de preclusão e de ser fixada a
contribuição previdenciária pela alíquota máxima, exceto se
comprovadas as hipóteses para cálculo diferenciado (opção pelo
SIMPLES, produtor rural, acordos de parcelamento, CEBAS
PODER JUDICIÁRIO
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social etc), ATÉ
JUSTIÇA DO TRABALHO
O DIA 04/11/2016, inclusive.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Bebedouro
ITEM 3. Consigna-se, desde já, que AS PARTES JÁ ESTÃO
INTIMADAS DOS PRAZOS EM QUE DEVERÃO APRESENTAR E
MANIFESTAR ACERCA DOS CÁLCULOS.
ITEM 4. No silêncio da parte reclamada ou havendo concordância
quanto aos cálculos apresentados pela parte autora, os autos
PROCESSO: 0010467-94.2015.5.15.0058
deverão vir conclusos para análise das contas.
ITEM 5. Na hipótese de a parte reclamada apresentar novos
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
cálculos ou impugnações aos cálculos do exequente, CABERÁ a
parte autora manifestar ATÉ O DIA 16/11/2016, inclusive, sob
pena de preclusão.
ITEM 6. Após o cumprimento de todas as determinações feitas nos
AUTOR: BENEDITO AURELIO DOS SANTOS
itens acima, os autos deverão vir conclusos para apreciação dos
cálculos.
RÉU: Wilson Viotti Junior
ITEM 7. Intimem-se.
Em 31 de Agosto de 2016.
Despacho
GAB/FCVG/pda
Vistos.
Em face do trânsito em julgado, determina-se:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99191
Processo Nº RTOrd-0010469-98.2014.5.15.0058
AUTOR
ANTONIO CARLOS DIOGO
MARQUES
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
JAD-ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP