2049/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016
1553
empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de
Conforme resposta do Instituto Social de Seguro Social, Ofício nº
Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-
21.024/533/2015 de ID 87a68be, o empregado falecido MAURO
PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão
FRANCISCO DOS SANTOS SILVA possui como dependentes
pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a
habilitados perante aquela autarquia previdenciária, recebendo
Previdência Social ou na forma da legislação específica dos
pensão decorrente de sua morte:
servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos
a) JULIA DE LIMA SILVA (filha) que é a 4ª consignatária;
na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de
b) SILVIA TORQUATO DE ARAUJO (companheira) que é a 1ª
inventário ou arrolamento.
consignatária;
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em
c) DÉBORA TORUATO DOS SANTOS SILVA (filha) que é a 3ª
caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só
consignatária.
serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo
Sendo as 3ª e 4ª consignatárias menores impúberes, somente o
autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência
efetivo detentor da guarda e/ou poder familiar é que podem
do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
representá-las nestes autos, no caso suas respectivas genitoras.
subsistência e educação do menor.
A 2ª consignatária APARECIDA DE CASSIA MORAES LIMA, é ex
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que
esposa divorciada do falecido, e genitora da 4ª consignatária (JULIA
trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de
DE LIMA SILVA), conforme certidão de óbito de ID 290e70b - Pág.
Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo
2, RG de ID c6003ba e certidão de assentamento de separação em
de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se
certidão de casamento de ID a738986.
tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS
A ex-cônjuge / divorciada sobrevivente não é sua dependente, já
e do Fundo PIS PASEP."
que o vínculo marital extinguiu-se com o divórcio averbado na
certidão de casamento em decorrência de sentença judicial da 1ª
"Lei 8.213/90: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de
Vara Judicial do Fórum Regional de Vila Mimosa datada de 16/4/13,
Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
já transitada em julgada. Portanto, a 1ª consignada não já não era
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
dependente do falecido antes mesmo do seu óbito.
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos
Portanto, a 2ª consignatária não é legitimada para integrar o polo
ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.032, de
passivo da presente ação de consignação em pagamento.
28.04.1995)
Retifique-se o cadastro processual para excluir a Srª
II - os pais;
APARECIDA DE CASSIA MORAES LIMA do polo passivo e para
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
constá-la como representante legal da filha menor JULIA DE
(vinte e um) anos ou inválido; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
LIMA SILVA (4ª consignatária), conforme havia sido
9.032, de 28.04.1995)
determinado na ata de audiência de ID 67aced5, na condição de
IV - (Revogado pela Lei nº 9.032, de 28.04.1995)
terceiro interessado para fins de recebimento de intimações.
§ 1º. A existência de dependente de qualquer das classes deste
artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
2. Extinção da Obrigação e Quitação das Parcelas Rescisórias
§ 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante
Em razão do silêncio da CLT quanto ao procedimento adotado pela
declaração do segurado e desde que comprovada a dependência
consignante, resta indubitável a aplicação supletiva do Código de
econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada
Processo Civil para permitir-se o processamento da ação de
ao parágrafo pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
consignação em pagamento na seara do processo do trabalho,
§ 3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que,
fazendo-a com base no artigo 769 do texto consolidado.
sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a
A consignação em pagamento é antes de tudo uma forma de
segurada, de acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição
extinção das obrigações onde o devedor exercita o seu direito
Federal.
inarredável de liberar-se do encargo. Cabe ao credor, outrossim,
§ 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é
defender-se nos exatos limites impostos pelo artigo 896, do
presumida e a das demais deve ser comprovada."
CPC/1973 e correspondente art. 544 do CPC/2015. Assim, pela
Essa é a norma aplicável para fins de recebimento de haveres
intelecção que se extrai da leitura dos retro mencionados
trabalhistas pelos descendentes de empregado falecido.
dispositivos de lei, exsurge a circunstância da quitação somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98841