2028/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2016
3326
litigância de má-fé; e multa por ato atentatório à dignidade da
nos autos o comprovante de parcelamento do débito previdenciário
justiça.
junto à RFB, porém também não o fez.
CONCLUSÃO
O parcelamento na forma do art. 916, CPC, como requerido,
Diante do acima exposto o juízo da VARA DO TRABALHO DE
embora aplicável à Justiça do Trabalho, não é possível após a
MOCOCA/SP:
garantia integral do Juízo, como ocorre no presente caso.
1) após conhecer, rejeita integralmente os embargos declaratórios
Assim, indefiro a liberação de valores e, recebendo a petição
interpostos pela 2ª ré/embargante, "c4e6d16"; indefere e rejeita
de ID nº c6bad84 como Embargos à Execução, REJEITO-OS
todos os requerimentos e pedidos apresentados pela 2ª
integralmente.
ré/embargante, "c4e6d16";
Intimem-se.
2) mantém, inalterada, a sentença embargada.
Decorrido o prazo legal, libere-se o valor ao INSS, mediante GPS.
Intimem-se as partes do teor da decisão supra. Nada mais.
Em 22 de Julho de 2016.
Evandro Eduardo Maglio
CÁSSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN
juiz do trabalho
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011203-91.2014.5.15.0141
AUTOR
CARLOS EDUARDO PAGANOTTI
ADVOGADO
TADEU DE CARVALHO(OAB:
99549/SP)
RÉU
AUTO POSTO SAO ROQUE LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO MOREIRA(OAB:
218134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO SAO ROQUE LTDA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011271-07.2015.5.15.0141
AUTOR
LAERCIO COSSOLINO
ADVOGADO
ELCIO MAURO CLEMENTE
SAMPAIO(OAB: 206998/SP)
ADVOGADO
JAMIL AHMAD ABOU HASSAN(OAB:
132461/SP)
RÉU
CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA PAULA SOUZA
ADVOGADO
MANOELA REGINA QUEIROZ
CORREA LIMA BIANCHINI(OAB:
329300/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE SILVEIRA MELO(OAB:
329162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LAERCIO COSSOLINO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011203-91.2014.5.15.0141
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: CARLOS EDUARDO PAGANOTTI
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: AUTO POSTO SAO ROQUE LTDA
COG/tol
DESPACHO
Praça Marechal Deodoro, 66, Centro, MOCOCA - SP - CEP: 13730Vistos, etc.
047
Recebo a petição de ID nº c6bad84 como Embargos à Execução e
decido de plano.
TEL.: (19) 36564404 - EMAIL: saj.vt.mococa@trt15.jus.br
A empresa, além de estar ciente da obrigatoriedade de comprovar
nos autos os recolhimentos previdenciários, foi intimada tanto por
PROCESSO: 0011271-07.2015.5.15.0141
seu procurador (ID nº 31fe62c) como por Correios (ID nº6b2385e)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
para a devida comprovação.
Manteve-se sempre inerte.
AUTOR: LAERCIO COSSOLINO
O Juízo, assim, de ofício, iniciou-se a execução previdenciária e
RÉU: CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
efetuou o bloqueio total via BACENJUD.
PAULA SOUZA
Entre a notificação para comprovação e o início da execução foram
seis meses.
Desta forma, não há que se falar que a empresa foi "surpreendida",
DECISÃO PJe-JT
como alega, como os bloqueios.
Poderia, demonstrando a boa-fé que alega neste momento, juntar
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