1976/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5650
85900-12.2007, deferindo a adjudicação do bem pelo exequente,
motivo pelo qual determino o sobrestamento daquele feito quanto
ao veículo objeto dos presentes embargos e já mencionado
anteriormente, até final solução dos presentes Embargos de
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Terceiro.
Foram propostas 16 reclamações trabalhistas em face da
Certifique-se o sustação dos atos executivos na reclamação
reclamada COOPERATIVA AGRÁRIA E DE CAFEICULTORES DA
trabalhista, servindo cópia do presente despacho como certidão.
REGIÃO DE TUPI PAULISTA, conforme abaixo descriminados,
nos quais os reclamantes foram uníssonos
em informar a
Observada a expressa intenção da embargante na oitiva de
despedida imotivada pelo empregador, entre os dias 06/04/2016 e
testemunha, designe-se audiência e intimem-se, inclusive os
24/04/2016, sem que a empregadora quitasse as verbas
embargados para contestação no prazo legal (art. 679 do NCPC,
rescisórias, procedesse a homologação da rescisão e entregasse as
Lei 13.105 de 16/03/2015).
guias CD/SD.
Intimem-se, sendo a embargante e o primeiro embargado na
Todos os autores, assim, tiveram tolhido seu direito ao saque do
pessoa dos patronos.
FGTS depositado em suas contas vinculadas e se habilitarem ao
seguro-desemprego.
Dracena/SP, terça-feira, 12 de abril de 2016.
Apesar do indeferimento da antecipação de tutela pretendida pelos
autores,
"
foi
determinado
à
reclamada
que
Assinado
comprovasse/procedesse a homologação das
rescisões e
eletronicamente. A
entregasse aos empregados os documentos hábeis para obtenção
dos benefícios pretendidos (TRCT e guias CD/SD).
Notificação
Processo Nº RTSum-0010452-18.2016.5.15.0050
AUTOR
JOAO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
EDI CARLOS ROSSI(OAB:
291046/SP)
RÉU
COOPERATIVA AGRARIA E DE
CAFEICULTORES DA REGIAO DE
TUPI PAULISTA
ADVOGADO
MATEUS GOMES ZERBETTO(OAB:
262118/SP)
Nos dez primeiros processos relacionados, nos quais já houve
notificação da empresa, esta habilitou-se nos autos e noticiou que
se encontra em dificuldades financeiras para quitar as verbas
rescisórias e, mesmo buscando os órgãos que poderiam efetuar a
homologação da rescisão (MTE e Sindicato da Categoria), estes
informaram que somente realizaram tal procedimento com o
pagamento das verbas rescisórias, no caso do primeiro, ou do
Intimado(s)/Citado(s):
depósito da multa fundiária, no caso de segundo, ainda que
- COOPERATIVA AGRARIA E DE CAFEICULTORES DA
REGIAO DE TUPI PAULISTA
- JOAO CARLOS DA SILVA
mediante aposição de ressalvas.
Por fim, a própria empresa informa que já está em tratativas com os
Divulgação: 12/05/2016 (5ª f.).
empregados visando a quitação das verbas rescisórias e requer a
Publicação: 13/05/2016 (6ª f.)
expedição dos alvarás aos empregados, observada a
impossibilidade que se
lhe apresentou.
Destarte, defiro a expedição dos alvarás requeridos pelos
reclamantes nos respectivos processos abaixo relacionados, bem
DESTINATÁRIOS: AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
como designo audiência INICIAL para tentativa conciliatória, no
dia e horários respectivos abaixo mencionados, cujas audiências
serão realizadas no NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA
FACULDADE DE DIREITO REGES, situada na Rodovia
Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira - Jd. Alvorada -
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