1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Juíza Titular De Vara Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0105700-90.2007.5.15.0061
Processo Nº RTOrd[rt]-01057/2007-061-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
EDILSON BONIFACIO
Reinaldo Caetano da Silveira(OAB:
68651SPD)
Agrocana Prestação de Serviços
Agrícolas Ltda.
Edilson Rodrigues Vieira(OAB:
213650SPD)
Ronaldo José Martinho
Rosana Gomes Galego Martinho
Tomar ciência do despacho de fls. 237, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Expediente recebido da
Central de Mandados e juntado às fls.233/236.
Para os fins do disposto na Lei 12.440/2011, incluam-se os sócios
executados RONALDO JOSÉ MARTINHO e ROSANA GALEGO
MARTINHO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na
condição de devedor com situação positiva por inexistência de bens
para garantia da execução .
Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto as
diligências efetuadas, em trinta dias. No silêncio, tornem conclusos
para suspensão da execução. Araçatuba, SP, 02 de julho de 2014 .
ALCIONE MARIA DOS SANTOS COSTA GONCALVES
Juiz Titular De Vara Do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0116000-39.1992.5.15.0061
Processo Nº RTOrd[rt]-01160/1992-061-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Carlos Alberto Gomes de Sá(OAB:
73557SPD)
MECAL-MECANICA DE VEICULOS
ARACATUBA LTDA
João Lincoln Viol(OAB: 89700SPD)
CAL CONSTRUTORA
ARACATUBALTDA
João Lincoln Viol(OAB: 89700SPD)
Estal Estruturas Metálicas e Madeiras
Araçatuba Ltda.
João Lincoln Viol(OAB: 89700SPD)
ARLINDO FERREIRA BAPTISTA
MARIO FERREIRA BATISTA
ALBERTINO FERREIRA BATISTA
Tomar ciência do despacho de fls. 1.379, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Petições 7.703/2.014 e
12.375/2.014, juntadas, respectivamente, nas f.1.376 e 1.378.
Razão não assiste ao advogado Dr. Mauro Eduardo Marinho de
Souza, OAB/SP 106.652, na petição de f. 1.376 destes autos
principais de nº 116000-39/1992, uma vez que, na f. 83 dos autos
do processo originário 48600-37/1994, apensado a estes autos
principais, substabeleceu, COM reservas e sem restrições, seus
poderes como procurador dos reclamantes ao advogado Dr.
Roberto Carlos Liberator Duarte, OAB/SP 146.965, o qual também
substabeleceu seus poderes de atuação como patrono dos
reclamantes do processo originário 48600-37/1994, na f. 283 deste,
ao advogado Dr. Carlos Alberto Gomes de Sá, OAB /SP 73.557,
igualmente COM reservas e sem restrições no âmbito de sua
atuação profissional.
Da análise dos autos 48600-37/1994 (apensados) e 11600039/1992 (principais), observa-se que, desde o primeiro semestre do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77547
1337
ano de 2.009, o patrono atuante na defesa dos direitos dos
reclamantes/exequentes tem sido o Dr. Carlos Alberto Gomes de
Sá, o qual ativamente assim permaneceu quando da reunião de
ambos os autos supramencionados em fase de execução, em
7/1/2.010, e até a presente data. E, em petição protocolizada em
13/6/2.013 e juntada nas f. 1.191/1.242 dos autos 116000-39/1992,
o advogado Dr. Carlos Alberto Gomes de Sá juntou novas
procurações dos autores do processo 48600-37/1994, tornando-se
seu regular patrono, conforme já pontuado por este Juízo na f.
1.245v. e 1.246. Por conseguinte, restaram sepultados os
mandados e substabelecimentos anteriores às novas outorgas.
Tal fato norteou a determinação do ¿item 1¿ de f. 1.245 e a regular
expedição das guias de retirada de numerários pertinentes aos
exequentes do processo apensado 48600-37/1994, cujas cópias se
encontram juntadas nas f.1.330/1.337 dos presentes autos
principais.
Quanto às manifestações do advogado Dr. Roberto Carlos Liberator
Duarte de f. 1.354, 1.358 e 1.378, informando a revogação do
substabelecimento por ele passado ao advogado Dr. Carlos Alberto
Gomes de Sá, nada há a ser considerado, visto que, em
consonância ao quanto supraexposto, os novos mandados juntados
com a petição de f. 1.191/1.242 nestes autos principais tornam o
advogado Dr. Carlos Alberto Gomes de Sá o regular patrono.
Intimem-se os três advogados supracitados acerca do teor da
presente decisão.
Araçatuba (SP), 23/7/2.014.
ALCIONE MARIA DOS SANTOS COSTA GONÇALVES
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000203-77.2013.5.15.0061
RECLAMANTE
LUCAS JUNIO OLIVEIRA
FRANCISCO
Advogado
Geisiane Kelly Lanzoni(OAB:
238082SPD)
RECLAMADO
D4 COMERCIO E SINALIZACOES
LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA-SP
Processo nº 0000203-77.2013.5.15.0061 RTOrd
Edital nº 062/2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO EM RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR LUCAS JUNIO OLIVEIRA
FRANCISCO , RECLAMANTE(S)/EXEQÜENTE(S), CONTRA D4
COMERCIO
E
SINALIZACOES
LTDA
,
RECLAMADO(AS)/EXECUTADO(AS)
A DOUTORA ALCIONE MARIA DOS SANTOS COSTA
GONCALVES, Juíza Titular do Trabalho da2.ª Vara do Trabalho de
Araçatuba, situada na Rua Duque de Caxias,n.º 2.130, em
Araçatuba (SP), FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento e, em especial, à empresa D4 COMÉRCIO E
SINALIZAÇÕES LTDA, que esteve estabelecido(a) no(a) Rua Rui
Barbosa 20-47 - Bairro Gerson França, no município de Bauru - SP,
e que, atualmente, encontra-se em lugar incerto e não sabido, que
nos autos do processo nº 0000203-77.2013.5.15.0061 RTOrd, no
qual figuram como partes LUCAS JUNIO OLIVEIRA FRANCISCO ,
reclamante(s), e D4 COMERCIO E SINALIZACOES LTDA ,
reclamados(as), foram prolatados a decisão e o(s) despacho(s) de
seguintes teores:"SENTENÇA RELATÓRIO LUCAS JUNIO
OLIVEIRA FRANSCISCO, qualificado nos autos, propôs
Reclamação Trabalhista em face de D4 COMÉRCIO E
SINALIZAÇÕES LTDA aduzindo, em síntese, que manteve contrato
de trabalho com a reclamada no período de 09/01/2012 a