1423/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Maria Aparecida Lima Araújo
Cassão(OAB: 105942SPD)
Hand´s Colours Indústria de
Cosméticos Importação e Exportação
Ltda.
Marcel Alexandre Pedroso
Tanos(OAB: 158665SPD)
Elisa Lopes Gimenes Pinto
Marcel Alexandre Pedroso
Tanos(OAB: 158665SPD)
Sérgio Gimenes Pinto
Marcel Alexandre Pedroso
Tanos(OAB: 158665SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comprovada a
tempestividade, além do interesse processual e delimitação da
matéria, processe-se, se em termos, o agravo de petição interposto
pela reclamada
Intime-se a reclamante. para apresentação de contraminuta
Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os
autos ao E. TRT.
Atibaia, 16/12/2013.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho -
Intimem-se.
Atibaia, 14/02/2014.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0147800-17.2007.5.15.0140
Processo Nº RTSum[rts]-01478/2007-140-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0138900-74.2009.5.15.0140
Processo Nº RTOrd-01389/2009-140-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Leopoldino Viana Filho
Paul Makoto Kunihiro(OAB:
93327SPD)
Telemax Telecomunicações Ltda.
Maria Helena Villela Autuori(OAB:
102684SPD)
TELEFONICA BRASIL S.A.
Luiz Otavio Boaventura Pacifico(OAB:
75081SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):É o devedor principal o obrigado a
responder pelo débito a que deu causa. Contra ele é dirigido o
conjunto de atos necessários a reparar o inadimplemento da
obrigação. O patrimônio do devedor responderá como a garantir o
pagamento ao credor. Ao ser constatada a inexistência de bens que
garantam a execução, em havendo co-obrigado, subsidiariamente,
tendo ele participado da relação jurídico-processual, contra ele irá
prosseguir. A ausência de bens desembaraçados do devedor
principal demanda que se proceda à execução contra o devedor
subsidiário. Não incumbe na execução, se busque excutir, em
segundo lugar, os bens do sócios, para apenas após se executar o
responsável subsidiariamente, eis que demandaria incidentes
processuais na execução a alongar o adimplemento do título
executivo judicial, inclusive na desconsideração da personalidade
jurídica. Não cabe, na fase de cumprimento da sentença, admitir-se
cognição incidental para verificar a existência de abuso ou fraude na
pessoa jurídica, notadamente quando há, na relação processual
devedor subsidiário que responde, desta forma, pelo cumprimento
da obrigação. Basta, portanto, o exaurimento da busca de bens do
devedor principal para que se adote o legítimo redirecionamento
contra o responsável subsidiário. Incumbirá ao devedor subsidiário
adotar as providências para buscar, em ação regressa, a
responsabilidade do sócio.
Julgo subsistente a penhora.
Tendo em vista que garantido o Juízo. Intime-se o(a) executado(a)
para, querendo, oponha embargos no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73478
236
ALCIDES LANDGRAF JUNIOR
Darci Aparecido Forão(OAB:
101232SPD)
União
LUCIANE PRODUTOS PARA
VEDACAO LTDA
Waléria Campos Silva de Morais(OAB:
)
ROBERTO DURAZZO
SERGIO LUIS DURAZZO
RICARDO DURAZZO
COOPERDATA INDUSTRIA E
COMERCIO - COOPERATIVA DE
PRODUCAO E TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS EM ENGENHARIA,
PRODUCAO E AD
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Incluam-se os sócios no polo
passivo.
Julgo subsistente a penhora.
Tendo em vista que garantido o Juízo. Intime-se o(a) executado(a)
para, querendo, oponha embargos no prazo legal.
Intimem-se.
Atibaia, 14/02/2014.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juiz(a) do Trabalho Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0174100-16.2007.5.15.0140
Processo Nº RTSum[rts]-01741/2007-140-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Edna Soares Coqueiro
Emerieide Odete Franco(OAB:
47536SPD)
Hand´s Colours Indústria de
Cosméticos Importação e Exportação
Ltda.
Rafael de Sáes Madeira(OAB:
154569SP)
Sérgio Gimenes Pinto
Rafael de Sáes Madeira(OAB:
154569SP)
Elisa Lopes Gimenes Pinto
Rafael de Sáes Madeira(OAB:
154569SP)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comprovada a
tempestividade, além do interesse processual e delimitação da
matéria, processe-se, se em termos, o agravo de petição interposto
pela reclamada
Intime-se a reclamante. para apresentação de contraminuta
Cumpridos os prazos e as formalidades legais, remetam-se os
autos ao E. TRT.
Atibaia, 16/12/2013.