1413/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014
discute é a dos sócios falecidos (pessoas físicas) da empresa
executada, e não da pessoa jurídica. Portanto, nada a deliberar
acerca dos documentos apresentados pelo autor.
Reitere-se o ofício expedido à fl. 335, por meio do qual solicita-se
informação acerca dos sucessores do extinto Nery Neves de
Oliveira Marques.
Presidente Venceslau, 03 de fevereiro de 2014.
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho -
Despacho
1844
que se encontra juntada à fl. 107.
Anote-se no Feito nº 256/01 a fim de que a penhora lá efetivada
seja eventualmente aproveitada para estes autos.
Considerando que no processo acima referido foram solicitadas
informações tendentes a identificar os prováveis sucessores dos
falecidos executados, aguarde-se por precitadas informações, que,
oportunamente, para aqui deverão ser trasladas.
Presidente Venceslau, 03 de fevereiro de 2014.
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho -
Processo Nº RTOrd[rt]-0029000-37.1997.5.15.0057
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-00290/1997-057-15-00.5
Processo Nº RTOrd[rt]-0047700-90.1999.5.15.0057
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Jose Aloisio Ioppe
Jose Antonio Voltarelli(OAB:
130969SPD)
Jose Muniz de Andrade Filho
Roberto Cardoso dos Santos(OAB:
113028SPD)
Nilson Depieri
Roberto Cardoso dos Santos(OAB:
113028SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
DESPACHO
VTPV/GMRA
Petição de fls. 575/581: Apesar de o requerente não ter utilizado o
expediente adequado no intuito de ¿liberar¿ o veículo restringido,
visando a celeridade e economia processual, determino que o
reclamante se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
pretensão da instituição financeira interessada.
Decorrido o prazo acima, se em termos, retornem conclusos para
decisão.
Intime-se.
Presidente Venceslau, 03 de fevereiro de 2014.
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0036200-12.2008.5.15.0057
Processo Nº RTOrd[rt]-00362/2008-057-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Aparecido Francisco de Almeida
Daniel Sebastião da Silva(OAB:
57671SPD)
Industrial Agricola Vacchi S.A.
Irma Italia Vacchi Marques
Mércio Vacchi Marques
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
DESPACHO
VTPV/GMRA
Processo Nº RTOrd[rt]-00477/1999-057-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Vanderlei Martins dos Santos
Andre Luiz Souza Tassinari(OAB:
143388SPD)
LINDOMAR LACERDA DOS SANTOS
Orlando Cesar Julio(OAB:
122800SPD)
Lindomar Lacerda dos Santos
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
DESPACHO
VTPV/GMRA
Postula o segundo executado a liberação do bloqueio judicial que
incidiu em numerário de sua conta-corrente. Alega, para tanto, que
referido numerário trata-se de seu salário, indispensável para sua
sobrevivência e de sua família.
O extrato apresentado pelo reclamado corrobora as suas
alegações, donde se conclui que a conta que sofreu a restrição é
utilizada para percepção dos proventos do trabalhador, não
existindo, inclusive, outros registros de depósitos distintos.
Assim, a quantia bloqueada por este Juízo é, de fato,
absolutamente impenhorável, conforme dispõe o artigo 649, inciso
IV, do CPC, devendo, por conseguinte, ser liberada ao correntista
(executado), providência que desde já determino.
Considerando as reiteradas execuções frustradas contra os
executados, e considerando os termos da Recomendação GP-CR
01/2011, no sentido de privilegiar as execuções dos feitos que
tenham o mínimo de potencial de êxito, determina-se a remessa dos
autos ao arquivo provisório (ocorrência AEE), medida equivalente
ao disposto no § 2º do artigo 40 da Lei 6.830. Nos termos do artigo
15, inciso I, da Resolução Administrativa nº 02/2007, do E. TRT da
15ª Região, a remessa ao arquivo deverá ser classificada como
autos não-findos.
Intimem-se os credores.
Presidente Venceslau, 03 de fevereiro de 2014.
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0141400-71.2009.5.15.0057
Processo Nº RTOrd-01414/2009-057-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
Intime-se novamente o reclamante para retirar a carteira do trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73173
Rogério Lopes de Lira
Pedro Luís Maricatto(OAB:
269016SPD)