2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
- MARIA DO SOCORRO JESUS GOMES SILVA
1929
Cargos e Salários (PCCS) referem-se a prestações de trato
sucessivo, que se renovam a cada mês, ou seja, não se trata de ato
lesivo único, razão pela qual a prescrição aplicável é a parcial,
PODER JUDICIÁRIO
conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 452, do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
II - PROGRESSÃO SALARIAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO. LEI
MUNICIPAL Nº 1.380/2007. PAGAMENTO IRREGULAR.
INTEGRAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. O Município
de Pimenta Bueno, por meio da Lei nº 1.380/2007, estabelece o
PROCESSO: 0000478-58.2017.5.14.0111
pagamento de percentual relativo à progressão aos servidores do
magistério, que deve incidir anualmente sobre o vencimento-base
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
original (vbo), conceituado este pela mesma norma como sendo o
valor decorrente de Lei e sem quaisquer incorporações ou
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
acréscimos. Verificando-se que o Ente Municipal não procede a
regular progressão, consoante manda a norma que a institui, deve
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO - RO
esse ser condenado não somente ao pagamento dos valores
suprimidos, mas também a incorporá-los, de modo a conferir
RECORRENTE(S): MARIA DO SOCORRO JESUS GOMES SILVA
efetividade e exequibilidade à Lei Municipal referida.
ADVOGADO(S): MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E
OUTRO
RECORRIDO(S): MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO
ADVOGADO(S): EMANUELLE DE OLIVEIRA URIZZI BERNARDI
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante contra a
sentença em que a magistrada de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos formulados na inicial.
A reclamante pugna seja o município reclamado condenado ao
pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação de
percentual constante de lei municipal, bem como ao pagamento de
danos morais provenientes do não pagamento de progressão
salarial desde seu ingresso nos quadros do município reclamado.
I - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Sem contrarrazões da Municipalidade.
DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. As diferenças
salariais decorrentes do descumprimento de Plano de Carreira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118920
Intimado, o Ministério Público do Trabalho manifestou-se "pelo