3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
1098
Defiro o pedido do advogado, Dr. Aélito Messias Formiga, Adv. OAB
2020 se acentuou a Pandemia no Brasil o que perdurou durante
-5769. Quando da liberação dos honorários, observar a conta
todo o restante do ano de 2020 e 2021, com grandes restrições de
bancária de titularidade da filha do causídico, conforme requerido.
funcionamento das empresas, logo, não parece crível o trabalho da
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
parte Embargante no período declinado na exordial”.
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
Os autos foram conclusos para julgamento.
devidos fins.
É o relatório.
SOUSA/PB, 16 de novembro de 2021.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
Processo Nº ATOrd-0000070-61.2021.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO MACILIO OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU
LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que, não obstante suscite
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MACILIO OLIVEIRA DOS SANTOS
hipóteses de omissão e contradição, a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há contradição ou omissão no
julgado, a sentença é clara e inteligível.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na sentença,
ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
INTIMAÇÃO
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbe320c
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
poder discricionário do Magistrado.
SENTENÇA
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pela reclamadaLK
autos pelo que não está obrigado a esmiuçar todos os argumentos
CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - EPP,
das partes, mormente se fundamentou, clara e objetivamente, o
conformeID. 33d0454, em que alega que a sentença exarada
convencimento formado.
conforme ID.0931fad, deve ser revista pelo Juízo, em razão de
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
alegação de omissões e contradições naquela decisão.
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
Inicialmente, aduz que“...Analisando-se a decisão colacionada ao id
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
0931fad, se observa que houve condenação em horas extras, por
alteração da prestação jurisdicional.
não ter a parte Embargante colacionado os cartões de pontos,
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
ocorre que esse juízo não observou o que fora dito na defesa sobre
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
a jornada e as provas produzidas...“.
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
Acrescenta que “Além de a parte Embargante ter ao colacionado
SEFIP ao id e718052 para comprovar que não detinha obrigação
DECISÃO
legal de controlar a jornada, não podendo a ausência de jornada ter
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
acarretado qualquer ônus, nos termos do art. 74 da CLT” “...a prova
Vara do Trabalho de Sousa/PB REJEITAR os Embargos de
oral produzida, inclusive pela testemunha autoral dão conta que não
Declaração opostos pela reclamadaLK CONSTRUCOES E
havia extrapolação de jornada”.
INCORPORACOES EIRELI - EPP nos presentes autos.
Finalmente, aduz que “Como se não bastasse, a partir de março de
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174106