3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
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parcelas do empregador e do empregado.
o pagamento de saldo de salário, caso em que deverá ser excluída
Atualização dos créditos da parte autora pelo IPCA-E, na fase pré-
a condenação tais verbas.
judicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os
Constitui verba de natureza indenizatória: férias indenizadas com
efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, em seus limites e
1/3. As demais possuem natureza salarial.
parâmetros, autorizado o abatimento dos pagamentos efetuados
Publique-se e intimem-se,forma legis.
aos mesmos títulos.
Prestação jurisdicional entregue.
Concedo à parte-autora a gratuidade de justiça.
Nada mais.
Condeno a reclamada em honorários de sucumbência de 15%
sobre o valor da condenação, em favor dos procuradores da autora.
CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Custas, pela parte ré, no importe de R$ 60,00, calculados sobre R$
3.000,00, valor arbitrado apenas para este fim específico. O
efetivo quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença.
Processo Nº ATSum-0000281-02.2022.5.12.0009
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO
JATIR JOSE BALBINOT(OAB:
23231/SC)
RECLAMADO
AZEPLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
ROSANE MACHADO
CARNEIRO(OAB: 23832/SC)
ADVOGADO
JAMILLE RACHEL
MARTINAZZO(OAB: 21719/SC)
Liquidação por cálculos.
Deduções fiscais pela parte ré, quando cabíveis, condicionadas à
respectiva comprovação nos autos, observados os termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Contribuições
previdenciárias pela parte ré na forma da Lei, devendo arcar com as
parcelas do empregador e do empregado.
Atualização dos créditos da parte autora pelo IPCA-E, na fase préjudicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LACERDA
Constitui verba de natureza indenizatória: férias indenizadas com
1/3. As demais possuem natureza salarial.
Publique-se e intimem-se,forma legis.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b1848d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISUM
PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
procedente em parteopetitumem face de AZEPLAST
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, em favor de MARIA DE
LOURDES PEREIRA DE LACERDA , para o que segue:
1) reverter a demissão por justa causa para rescisão contratual a
pedido do empregado.
2) Condenar a reclamada nos seguintes pagamentos:
a) saldo de salário;
Processo Nº ATOrd-0000689-90.2022.5.12.0009
RECLAMANTE
LUCIANE CARDOSO
ADVOGADO
ALINE SANTIN MORAIS(OAB:
55846/RS)
ADVOGADO
LEONARDO JOSE DIEHL(OAB:
65535/RS)
RECLAMADO
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
CLOVISLEY FERMINO
CARVALHO(OAB: 450382/SP)
RECLAMADO
NUTRI SUL SERVICOS EM
ALIMENTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO
CLOVISLEY FERMINO
CARVALHO(OAB: 450382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE CARDOSO
b) férias integrais (se devidas), acrescidas de 1/3;
c) férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) 13º salário proporcional.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que o contrato de trabalho estava em vigor na época
JUSTIÇA DO
do ajuizamento da demanda, possibilito à reclamada comprovar nos
autos, na fase de liquidação, o gozo de férias no curso do contrato e
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