3493/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
GERSON JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 9317/SC)
AGRIMERON PEREIRA
GERSON JOSE DO
NASCIMENTO(OAB: 9317/SC)
ADRIANO RODRIGUES
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
JAIRO SIDNEY DA CUNHA(OAB:
8986/SC)
ADENILSON DIAS DA SILVA
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
JAIRO SIDNEY DA CUNHA(OAB:
8986/SC)
GILBERTO MUNHOZ SCHWARTZ
SANDRO GIZZI FIGUEIREDO(OAB:
280111/SP)
ENGEFLEX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
SOLUCAO REPAROS E REFORMAS
LTDA - ME
CARLOS EDUARDO CAVALHEIRO
SANDRO GIZZI FIGUEIREDO(OAB:
280111/SP)
CARLOS EDUARDO
CAVALHEIRO(OAB: 48483/PR)
FERRACO ENGENHARIA LTDA - ME
SANDRO GIZZI FIGUEIREDO(OAB:
280111/SP)
CARLOS EDUARDO
CAVALHEIRO(OAB: 48483/PR)
TABELIONATO DE NOTAS FAZENDA
RIO GRANDE
ALMIRANTE TAMANDARE OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS
1659
V, da CLT.
Cumpra-se a decisão id. 961d6b8.
Cientes desta decisão, com a sua publicação, a parte exequente e
os executados FERRACO ENGENHARIA LTDA - ME, CARLOS
EDUARDO CAVALHEIRO e GILBERTO MUNHOZ SCHWARTZ.
BLUMENAU/SC, 13 de junho de 2022.
RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº PP-0246700-46.1998.5.12.0039
APELANTE
Deguimar Zeferino
ADVOGADO
JORGE LEANDRO LOBE(OAB: 15371
-A/PR)
APELADO
QLF SERVICOS DE EXPEDIENTE
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
APELADO
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- Deguimar Zeferino
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79ea7f
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- CARLOS EDUARDO CAVALHEIRO
- FERRACO ENGENHARIA LTDA - ME
- GILBERTO MUNHOZ SCHWARTZ
Vistos, etc.
Considerando o Projeto Garimpo instituído pelo Ato Conjunto
CSJT.GP.CGJT no 01/2019, em consulta ao referido sistema foi
localizado pela Direção de Secretaria valor depositado em conta
judicial vinculada a estes autos, como segue:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Banco: BB
Nº Conta: 4000117971280-0
Valor atualizado em R$ 748,42
INTIMAÇÃO
Considerando a conversão dos autos para meio eletrônico visando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b678417
exclusivamente a liberação dos valores remanescentes existentes
proferida nos autos.
em conta judicial, determino que o presente feito tramite de forma
Vistos.
híbrida, ou seja, os autos físicos deverão permanecer em Secretaria
Indefiro os requerimentos efetuados na petição id. 6dc4fae,
para eventuais consultas pelas partes e servidores desta Unidade
considerando que os atos de constrição praticados no presente feito
Judiciária, bem como para análise do magistrado. Já os atos
podem ser verificados pela parte interessada mediante a análise
praticados a partir da conversão dos autos deverão tramitar
destes autos eletrônicos, não sendo necessária a expedição de
exclusivamente pelo meio eletrônico. Saliento que a medida ora
certidão explicativa para tal finalidade.
determinada visa à celeridade e à economia processual, e
Saliento que, acaso pretenda a expedição de certidão narrativa -
considera, inclusive, o atual contexto de limitação orçamentária e
documento que informa o objeto do processo e a fase da sua
carência de servidores no âmbito desta Especializada, fato de
tramitação -, caberá à parte interessada comprovar o recolhimento
conhecimento público.
das respectivas custas processuais, na forma do art. 789-B, inciso
Presume-se que os valores acima refere-se ao alvará judicial fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184000