3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
- MISSNER & MISSNER LTDA.
2501
proferida nos autos.
Vistos.
De início, indefiro o pedido de realização de nova perícia médica,
PODER JUDICIÁRIO
pois realizado por perito com competência e reputação ilibada, de
JUSTIÇA DO
confiança de juízo.
Ademais, deixou a reclamante de demonstrar, às fls. 1559/1560,
com clareza de ideias quais vícios estariam, em tese, ilegitimando a
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0835878
referida perícia, limitando-se a alegar a inconclusão do referido
laudo médico.
proferida nos autos.
No mais, defiro o pedido de renovação de prazo para apresentação
Vistos.
De início, indefiro o pedido de realização de nova perícia médica,
pois realizado por perito com competência e reputação ilibada, de
de alegações finais pela reclamante.
Ainda, no mesmo prazo, deverão se manifestar sobre a adoção no
presente feito do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº
confiança de juízo.
Ademais, deixou a reclamante de demonstrar, às fls. 1559/1560,
com clareza de ideias quais vícios estariam, em tese, ilegitimando a
referida perícia, limitando-se a alegar a inconclusão do referido
345 do CNJ e da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021,
sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Partes cientes do despacho por meio de sua publicação.
BLUMENAU/SC, 11 de abril de 2022.
laudo médico.
OSMAR THEISEN
No mais, defiro o pedido de renovação de prazo para apresentação
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
de alegações finais pela reclamante.
Ainda, no mesmo prazo, deverão se manifestar sobre a adoção no
presente feito do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução nº
345 do CNJ e da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021,
sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Partes cientes do despacho por meio de sua publicação.
BLUMENAU/SC, 11 de abril de 2022.
OSMAR THEISEN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000113-41.2021.5.12.0039
RECLAMANTE
ILAINE NIENOV
ADVOGADO
DHIAN CARLO MAZIERO(OAB:
23818/SC)
ADVOGADO
JACSON JOSÉ CAPELETTO(OAB:
20985/SC)
ADVOGADO
AMANDA DAMASCENO GONCALVES
DIAS(OAB: 46138/PE)
RECLAMADO
MISSNER & MISSNER LTDA.
ADVOGADO
DEIVID KISTENMACHER(OAB:
34843/SC)
PERITO
GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº PAP-0000244-79.2022.5.12.0039
REQUERENTE
LIGIA CAMILA ROSKOWSKI
ADVOGADO
KALIANDRA CORREIA(OAB:
60528/SC)
ADVOGADO
PAULA VIANNA BOTELHO
ZADROZNY(OAB: 33370/SC)
ADVOGADO
RAFAEL FONSECA PIMENTEL(OAB:
19446/SC)
ADVOGADO
VANESSA SEIBERT(OAB: 59613/SC)
REQUERIDO
OZZ SAUDE - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA CAMILA ROSKOWSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a8e3d
proferido nos autos.
- ILAINE NIENOV
Vistos, etc.
Nos termos da petição inicial (id:52e256d), pretende a requerente a
obtenção de provas necessárias à defesa judicial de determinados
PODER JUDICIÁRIO
direitos por meio de ação trabalhista, com amparo no artigo 381, III,
JUSTIÇA DO
do CPC.
O Código de Processo Civil trata a produção de provas como ação
autônoma em procedimento de jurisdição voluntária (artigos 381 e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0835878
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181086
seguintes). A cognição é limitada à necessidade da prova, uma vez
que “o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência