3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:
8393/SC)
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
PG DOCARIA LTDA
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
PATRICIA GOEDERT DOCARIA LTDA
- ME
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
MG FRANQUIAS LTDA
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
INEZ VILTA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MG FRANQUIAS LTDA
- PATRICIA GOEDERT DOCARIA LTDA - ME
- PG DOCARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a8035
proferida nos autos.
Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Liberem-se os depósitos na forma ajustada.
Cláusula penal de 30% sobre o saldo remanescente.
No silêncio da parte autora, após 05 dias da data da última parcela
do acordo (prevista para 25/07/2023), presumir-se-á cumprida a
obrigação pelo réu.
1150
seus ulteriores termos.
Altere-se a inscrição (a) devedor(a) no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, para fazer constar a condição de
devedor cujo débito se encontra com a exigibilidade suspensa
(P3), na forma do parágrafo 2º do art. 6º da Resolução
Administrativa TST 1470/2011, permitindo a expedição de Certidão
Positiva com efeitos de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas,
consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A
à CLT.
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de fevereiro de 2022.
LUCIANO PASCHOETO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-45.2018.5.12.0001
RECLAMANTE
EDINEIA HINCHEL
ADVOGADO
GABRIEL DA FONSECA
KOLLING(OAB: 41636/SC)
ADVOGADO
MARCIO AUGUSTO COSTI(OAB:
21182/SC)
ADVOGADO
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
ADVOGADO
CRISTINA LOPES GUIMARAES(OAB:
8393/SC)
ADVOGADO
SERGIO GALLOTTI MATIAS
CARLIN(OAB: 8502/SC)
ADVOGADO
SIMONI DE OLIVEIRA CARLIN(OAB:
10490/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN
JUNIOR(OAB: 6437/SC)
ADVOGADO
SIDNEY GUIDO CARLIN(OAB:
734/SC)
RECLAMADO
PG DOCARIA LTDA
ADVOGADO
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
RECLAMADO
PATRICIA GOEDERT DOCARIA LTDA
- ME
ADVOGADO
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
RECLAMADO
MG FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO
ALINE SEEMANN(OAB: 12197/MS)
PERITO
INEZ VILTA GOMES
Custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais
Intimado(s)/Citado(s):
conforme apurado no cálculo de ID cbcca04, ao encargo da parte
- EDINEIA HINCHEL
ré.
Deverá a parte ré comprovar o recolhimento dos créditos de
terceiro, devidamente corrigidos, no prazo de 30 dias contados da
PODER JUDICIÁRIO
última parcela do acordo.
JUSTIÇA DO
Desnecessária a intimação da União, em razão do teor do ofício nº
584/2019 - CONTJUD/VR09A/SRRF09/RFB, onde destaca que a
execução das contribuições previdenciárias em ações trabalhista é
prerrogativa da própria Justiça do Trabalho, com suporte da
Contadoria e do PJe-Calc. Informa, por fim, a descontinuidade da
atividade de verificação do cálculo da contribuição previdenciária prevista pela Orientação Interna Conjunta SRP/PGF nº 20/2006.
Cumprido o acordo, arquive-se DEFINITIVAMENTE.
Em caso de descumprimento do acordo ou dos créditos de terceiro,
fica desde já citada a parte ré, prosseguindo-se a execução até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178174
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42a8035
proferida nos autos.
Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Liberem-se os depósitos na forma ajustada.
Cláusula penal de 30% sobre o saldo remanescente.
No silêncio da parte autora, após 05 dias da data da última parcela
do acordo (prevista para 25/07/2023), presumir-se-á cumprida a