3337/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021
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da parte autora. Inscrito para sustentar oralmente o advogado
William Sidney Suleibe, procurador da parte ré, não compareceu.
PROCESSO nº 0001416-91.2020.5.12.0050 (ROT)
RECORRENTES: DENISE CRISTINA HUMMEL BRUSTOLIN
GARCIA, BOA VISTA SERVICOS S.A.
RECORRIDOS: DENISE CRISTINA HUMMEL BRUSTOLIN
GARCIA, BOA VISTA SERVICOS S.A.
JOSE ERNESTO MANZI
RELATOR: JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
/lmj
VOTOS
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O juiz pode
FLORIANOPOLIS/SC, 26 de outubro de 2021.
desatender as alegações das partes ou até interpretar de forma
livre, ainda que motivada, a prova produzida, mas não pode
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
obliterar a produção da prova, salvo nos casos de impertinência,
Servidor de Secretaria
inutilidade ou desnecessidade, tudo sob uma ótica estritamente
objetiva (a prova não visa convencer subjetivamente o juiz, mas
Processo Nº ROT-0001416-91.2020.5.12.0050
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
DENISE CRISTINA HUMMEL
BRUSTOLIN GARCIA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE
BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CELSO SOARES
SAMPAIO(OAB: 132849/SP)
RECORRIDO
BOA VISTA SERVICOS S.A.
ADVOGADO
WILLIAM SIDNEY SULEIBE(OAB:
166636/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CELSO SOARES
SAMPAIO(OAB: 132849/SP)
RECORRIDO
DENISE CRISTINA HUMMEL
BRUSTOLIN GARCIA
ADVOGADO
JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
trazer para o processo, de forma objetiva, os elementos de fato
necessários à decisão, por qualquer juiz ou órgão colegiado que
tenha que apreciar, ou reapreciar a matéria). Prova impertinente é a
que não tem utilidade para subsidiar a decisão sobre as questões
controversas, por versar sobre matérias que se situam fora da
litiscontestação. Prova inútil é a que desserve para que o juiz o faça
e mais, o faça de forma favorável à parte que pretendia produzi-la,
ou seja, aquela impassível de alterar a convicção em matéria de
fato. Prova desnecessária é aquela que seria produzida pela parte
já confortada pelos elementos contidos nos autos, antes de sua
produção. Contudo, configura cerceamento de defesa o
indeferimento da oitiva da testemunha quando a parte procura
provar fatos ainda controversos, mormente quando tratar-se de
prova pertinente e útil, por transformar uma presunção relativa em
Intimado(s)/Citado(s):
- BOA VISTA SERVICOS S.A.
presunção absoluta, sem suporte em norma legal expressa, única
fonte possível do estabelecimento respectivo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, SC,
em que são recorrentes 1 - DENISE CRISTINA HUMMEL
BRUSTOLIN GARCIA; 2 - BOA VISTA SERVICOS S.A. e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173209