3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
3004
o valor da conta vinculada do FGTS do requerente,, por ser a
PATRICIA PEREIRA DE SANTANNA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL litigante de má-fé, na forma do Art.
Juiz(a) do Trabalho Titular
80, inciso II, e do Art. 81, caput, do CPC, em favor de entidade a ser
designada por este Juízo, quando de sua execução.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
Processo Nº AlvJud-0002259-88.2020.5.12.0007
REQUERENTE
ALINE REGINA RAMOS
ADVOGADO
AGINERO CARLOS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 57235/SC)
ADVOGADO
KELVIN MEURER LOPES(OAB:
55092/SC)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar multa em favor
do requerente no percentual de 2% sobre o valor depositado em
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE REGINA RAMOS
sua conta vinculada do FGTS, na forma do § 2o do Art. 1.026 do
CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Advirto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que, na hipótese de
reiteração de embargos
declaratórios protelatórios, poderá ser aplicado o disposto nos §§ 3o
e 4o do Art. 1.026 do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar multa em favor
PODER JUDICIÁRIO
de entidade a ser designada pelo Juízo, quando de sua execução,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no percentual de 5%, incidente sobre o valor depositado da conta
vinculada do FGTS do requerente, na forma do Art. 80, inciso II, e
do Art. 81, caput, do CPC.
Vistos, etc.
Do despacho que determinou a inclusão da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL como terceiro interessado e a sua intimação para
Intimem-se.
manifestação na forma que entendesse de direito, no prazo legal, foi
interposto embargos declaratórios.
Lages, SC, 29 de junho de 2020.
Os autos vieram conclusos para que fosse proferida decisão.
É o relatório.
DECIDO
PATRÍCIA PEREIRA DE SANT'ANNA
Juíza Titular da 1a Vara do Trabalho de Lages
Os embargos declaratórios da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL são
opostos, por alegada omissão, contra o despacho que determinou a
sua inclusão, como terceiro interessado e a sua intimação para
manifestação na forma que entendesse de direito, no prazo legal.
Salienta a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que há processos com a
mesma causa de pedir em vários fóruns trabalhistas do estado de
Santa Catarina, e não existe um procedimento comum adotado
pelas Varas, acrescentando que: “Há, por exemplo, Varas que
intimam para defesa; em outras a nossa primeira intimação é
somente na fase de contrarrazões.”. Argumenta: “No presente caso,
LAGES/SC, 04 de julho de 2020.
sui generis, temos um processo que já teria percorrido seu curso
completo, até mesmo com uma sentença. Seria caso de recurso?
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