2983/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2688
personalidade jurídica das executadas ESCRITÓRIO CONTABIL
HERMES LTDA, ESCAMBO - SERVICOS DE ESCRITORIO E
PODER JUDICIÁRIO
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, HASSE -
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONTABILIDADE E SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA - ME e
R8 - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA e a inclusão no polo
INTIMAÇÃO
Destinatário:
passivo do Espólio de Elfonso Hasse (representado pela
inventariante Jane Carla Hasse) e dos sócios Rodrigo Guilherme
SALVELINA CIRICO NUNES
Hasse, Janaina Matias e Werner Hass.
Fica V. Sa. intimado da disponibilização nos autos do Alvará Judicial
para Liberação do FGTS, documento de Id b6ed89c.
TIMBO/SC, 28 de maio de 2020.
Deferida a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica das executadas. Os sócios foram citados e
apresentaram manifestação.
Ofício ao núcleo de pesquisa patrimonial do TRT 12a Região.
KATHIA FISTAROL SIEMION
Diretor de Secretaria
Manifestação do exequente.
Decido.
Processo Nº IDPJ-0000107-63.2019.5.12.0052
SUSCITANTE
JOSE CARLOS VOLKMANN
ADVOGADO
PATRICIA ANDREIA HECK(OAB:
23831/SC)
SUSCITADO
Janaina Matias
ADVOGADO
Janaina Matias(OAB: 29355/SC)
SUSCITADO
RODRIGO GUILHERME HASSE
ADVOGADO
Janaina Matias(OAB: 29355/SC)
SUSCITADO
WERNER HASS
ADVOGADO
Jefferson Carlos Ponqueroli(OAB:
20083-B/SC)
SUSCITADO
Espólio de Elfonso Hasse CPF
019.729.369-72 representado pela
inventariante Jane Carla Hasse, CPF
399.938.419-00
ADVOGADO
CARLOS HOELTGEBAUM(OAB:
11511/SC)
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Intimado(s)/Citado(s):
proprietário de cotas, mas que nunca fez investimento ou recebeu
- JOSE CARLOS VOLKMANN
Em defesa, Janaina Matias e Rodrigo Guilherme Hasse alegaram
que desde 2016 vem tentando realizar acordo com o exequente,
mas sem sucesso. Também alegam não se opuseram à penhora do
faturamento para fins de quitação dos valores devidos. Aduzem que
o crédito está sendo pago mediante a penhora do faturamento da 3ª
executada. Sustentam que eventual constrição deve recair sobre o
patrimônio do espólio.
O requerido Werner Hasse argumenta que só pode ser a vir
responsabilizado por créditos referentes ao período de 2 anos após
sua saída da sociedade e que, no presente caso, não se verifica
abuso de poder ou confusão do patrimônio. Aduziu que era
valores quando cedeu suas cotas.
A representante do Espolio de Elfoso Hasse argumenta que este
faleceu em dezembro/2011, e que os atos eventualmente praticados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
com excesso de poder são de responsabilidade do administrador
Rodrigo Guilherme Hasse.
Pois bem.
Conforme apontado nos autos n° 100082-2015, o Sr. Elfonso Hasse
INTIMAÇÃO
faleceu em 2011. Não há notícia nos autos de que houve a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
liquidação de sua cota, na forma do art. 1028 do Código Civil.
A cláusula 13ª do contrato social prevê que no caso de falecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
de sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou
sucessores, salvo no caso de impossibilidade ou não havendo
interesse dos sócios remanescentes.
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
A alteração do contrato social de HERMES CONTABILIDADE foi
PERSONALIDADE JURÍDICA
realizada em 2014 pelo então inventariante Rodrigo (ID 7a15197),
Vistos.
passando a constar como sócios, Espólio de Elfonso Hasse e
Rodrigo Hasse.
JOSE CARLOS VOLKMANN postula a desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151525
O Sr. Werner Hasse permaneceu na sociedade HERMES