2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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de inúmeros banheiros. Nega que tenha recebido o adicional de
Auxiliar. Neste andar trabalham de 30 a 40 funcionários e os
insalubridade conforme determina a legislação.
banheiros são apenas de uso dos funcionários (caso algum visitante
necessite ir ao banheiro, é necessário ir até o pavimento térreo da
A ré nega que a autora estivesse exposta ao agente insalubre
edificação). Seu contrato de trabalho foi encerrado em 08/02/2019.
capaz de gerar o recebimento do adicional no grau máximo.
Com base nas informações prestadas pelas partes durante a
Acrescenta que a autora sempre realizou suas tarefas com a
inspeção técnica, listamos a seguir as atividades desenvolvidas pela
utilização dos equipamentos de proteção fornecidos pela ré,
autora:
recebeu treinamentos . Defende que os banheiros dos postos de
trabalho da autora são de baixa circulação. Defende que nos locais
EMPRESA CHAORDIC SYSTEMS
onde a autora trabalhou havia várias outras auxiliares de serviços
gerais. Pugna pela rejeição dos pedidos.
- Realizar diariamente a higienização de todo ambiente de
escritórios, incluindo
Na hipótese dos autos, não há divergência quanto ao item "5" do
laudo pericial, que descreve as atividades da autora.
- varrer, passar pano no chão, tirar pó dos móveis, retirar o lixo;
O laudo pericial aponta:
- Preparar o café e lavar a louça;
"10. CONCLUSÃO - Considerando as informações apresentadas
- Lavar diariamente os dois banheiros (piso, pias, mictórios e vasos
nos itens 4, 5, 6 e 7 deste laudo, é entendimento deste perito, após
sanitários) da sede da empresa, bem como realizar a remoção do
extensiva leitura e interpretação das normas técnicas da engenharia
lixo e reposição de materiais como papel toalha, papel higiênico e
de segurança do trabalho, ampla pesquisa bibliográfica, minuciosa
sabonete líquido, demandando aproximadamente duas horas.
análise documental e iterada revisão das informações coletadas na
diligência pericial, salvo melhor juízo, que as condições de trabalho
FÓRUM CAPITAL
da reclamante caracterizam-se como insalubres em grau máximo,
por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da
- Realizar diariamente a higienização de metade do ambiente de
portaria 3.214/78 da NR-15, apenas no período em que auxiliou na
escritórios do quarto andar (varrer, passar pano no chão, tirar pó
limpeza do andar térreo do Fórum Desembargador Eduardo Luz.
dos moveis, retirar o lixo);
Suas atividades também enquadram-se como insalubres em grau
médio no período em que prestou serviços na empresa Chaordic
- Lavar diariamente os banheiros (piso, pias, mictórios e vasos
Systems, por manusear álcalis cáusticos, nos termos do Anexo 13
sanitários) do quarto andar do Fórum, bem como realizar a remoção
da Portaria 3.214/78 da NR-15, sem fazer uso de luvas de proteção
do lixo e reposição de materiais como papel toalha, papel higiênico
de forma ininterrupta".
e sabonete líquido.
No item 5 do laudo constam as seguintes considerações:
FÓRUM DESEMBARGADOR EDUARDO LUZ
"5. ATIVIDADES LABORAIS DA RECLAMANTE - A autora foi
- Realizar diariamente a higienização de metade do ambiente de
admitida em 17/10/2014, para exercer a função de AUXILIAR DE
escritórios do terceiro andar (varrer, passar pano no chão, tirar pó
SERVIÇOS GERAIS na sede da empresa Chaordic Systems, na
dos móveis, retirar o lixo);
Lagoa da Conceição, exercendo sua função no período da tarde,
das 13h às 19h, por aproximadamente 10 meses. Na empresa
- Lavar diariamente um banheiro (piso, pias, mictórios e vasos
trabalhava outra funcionária da limpeza no período da manhã. Após
sanitários) do terceiro andar do Fórum, bem como realizar a
este período foi transferida para o Fórum Capital, onde trabalhou
remoção do lixo e reposição de materiais como papel toalha, papel
por aproximadamente 2 meses realizando a limpeza do quarto
higiênico e sabonete líquido, demandando aproximadamente duas
andar. Em seguida foi transferida para o Fórum Desembargador
horas.
Eduardo Luz no Centro, especificamente no terceiro andar, no turno
das 7h às 13h, dividindo suas atividades de limpeza com mais uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145733
Conforme relatado pela reclamante, durante alguns meses, além de