3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
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que recebeu o dinheiro e deu baixa no sistema, mas o sistema
para onde foi o dinheiro , "deixou pra lá", não fazendo sequer
apagou o valor, gerando o bloqueio dos serviços do cliente; que o
boletim de ocorrência; que na segunda acusação, foi a mesma
Sr. Elino disse que "o dinheiro vai ter que aparecer, que o dinheiro
situação; que foi feito lançamento do pagamento, mas depois foi
está aqui, que o dinheiro está entre vocês duas", se referindo à
excluído do sistema; que confirma que chamou Alexia e Diane para
Alexia e à depoente; que a depoente questionou se estava
esclarecimentos, mas em nenhum momento a acusou de roubo;
acusando ambas de furto, no que o Sr. Elino respondeu que "eu não
que como não identificaram o culpado, preferiram não levar o caso
estou dizendo nada, mas é o que está dando a entender"; que
adiante, para não acusar ninguém injustamente, até porque não
Alexia começou a chorar dizendo que o Sr. Elino a estava acusando
tinha prova de nada.
de furto e o Sr. Elino lhe disse, claramente, que não estava
As testemunhas da reclamante, uníssonas, ratificaram que a
desconfiando dela, oportunidade em que pediu para que a Alexia se
empresa tinha por hábito não anotar a carteira de trabalho quando
retirasse da sala, para que ficasse sozinho com a reclamante e sua
da contratação e que exigia a execução de atividades diversas
esposa; que após isso, falava insistentemente "o dinheiro está aqui,
daquelas para os quais foram contratados. Vejamos:
eu sei que está aqui", no que a reclamante disse que o Sr. Elino não
Rafael do Nascimento de Lima - que confirma que possui boletim de
tinha como comprovar que a reclamante estava furtando sua
ocorrência contra o Sr. Elino e Damião, pois o Sr. Damião foi até
empresa; que em seguida o Sr. Elino ficou calado e saiu da sala;
sua residência alegando estar a mando do Sr. Elino para, caso a
que após isso, a reclamante foi para o banheiro chorar e voltou para
testemunha fosse em juízo depor em favor da reclamante, ele
trabalhar, até porque precisava de seu emprego; que após este
poderia perder seu emprego; que sua esposa, na oportunidade,
episodio, o Sr. Elino passou a falar mal da reclamante, que ela
ficou nervosa e foi ao hospital, pois estava grávida;... que o Damião
mexia nas coisas da empresa, que não era boa funcionária, que iria
também ligou para a testemunha pedindo para que retirasse
demiti-la, mas sempre através de outros funcionários, como Alexia,
também ligou posteriormente, no mesmo sentido; que, mais à
Damião e Diego, tratando-a mal e trocando-a de setor
frente, o Sr. Elino também ligou para a testemunha, pedindo para
constantemente; que o Sr. Elino sempre falava que se a reclamante
retirar o B.O.; que foi uma situação muito difícil para a testemunha,
não fizesse o que lhe era solicitado, poderia levar advertência; ...
pois atingiu sua esposa grávida, que teve que ficar internada por
que a residência do Sr. Elino é nos fundos da empresa e mesmo
problemas de pressão; que possui as filmagens do Damião indo até
assim a depoente não sabe os nomes das empregadas domésticas;
a residência, possui os áudios das conversas do Damião, de seu
que a Hanna, esposa do Sr. Elino, conheceu a irmã da reclamante,
primo de Codajás e o print em que o Elino ligou para o depoente,
a qual chegou a trabalhar na residência do Sr. Elino, como
além dos comprovantes de hospital de sua esposa; que foi admitido
empregada doméstica, não sabendo precisar o período; que ...
em 23.8.2016 e dispensado em 20.11.2018, na função de técnico
nunca registrou boletim de ocorrência, até porque precisava do
de apoio help desk; que sua CTPS foi assinada em 2.1.2018, com a
emprego e não queria perdê-lo.
mesma função; ... que quando estava livre de serviços, tinham que
A preposta informou: "que quanto à redução salarial alegada pela
fazer tarefas estranhas ao cargo, como limpeza, instalação,
reclamante, foi em decorrência da pandemia, já que perderam muita
organização, comprar coisas que lhe eram pedidas; ... que já viu a
receita, oportunidade na qual fizeram uma reunião com todos,
reclamante saindo externo para comprar coisas, além de fazer
dizendo que manteria os funcionários, mas teria que não pagar mais
faxina; que não viu a reclamante sendo acusada na empresa, mas o
os bônus; que a reclamante não fazia serviço de telefonista, até
depoente fora acusado de roubo, duas vezes; ... que a reclamante
porque existe funcionária que atende o telefone; que também há call
limpava não só o seu setor, mas também a recepção da reclamada.
center, para suporte técnico de clientes; que a reclamante só
Derlon Lima da Silveira - que foi admitido em 6.8.2015 e foi
atendia telefonemas relacionados à sua função (verificar clientes
dispensado em 25.5.2018, na função de técnico de help desk; que
bloqueados no sistema); que a empresa possui o Sr. Santarém, que
sua CTPS foi assinada em 2.1.2018; ... que além de sua função
faz a limpeza; que só cobrava a limpeza da mesa dos funcionários,
contratual, exercia as funções de torrista, motorista particular, faxina
arquivos arrumados em pastas, organizado o setor de trabalho; que
na empresa, sair com o pai do Sr. Elino para fazer compras,
com relação às acusações de furto, afirma que nunca acusou direta
ajeitando fiação elétrica para amigos do pai do Sr. Elino etc.; ... que
ou indiretamente a reclamante; que o que ocorreu foi o
o depoente somente recebia aquilo que estava no contracheque;
questionamento por clientes, momento em que houve contradição
que chegou a receber algumas horas extras no contracheque; que
de informações e o depoente chamou os envolvidos para
todos os funcionários fazem serviços de limpeza, principalmente
esclarecimento do ocorrido; que na época, como não descobriu
pessoal administrativo e técnico; que não viu a reclamante sofrendo
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