2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
2811
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO PJE/JT
INTIMAÇÃO
Faço os autos conclusos a Vossa Excelência com o Recurso
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ordinário interposto pelo Reclamante ID [b9eb06a].
Adriana dos Santos Duarte
Servidora
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJE/JT
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário interposto por ALMIR NAZARE
Diante da alegação da reclamada, que o reclamante haveria
ALVES PEREIRA, contra despacho de Id.- 684fc97, que determinou
levantado mais valores, não comprovados,
o prosseguimento da execução em face do descumprimento de
I - Notifique-se o reclamante para comprovar os valores levantados
acordo pactuado.
pelos Alvarás id.1aed9ed e id.db39340, no prazo de 5 dias, sob
Ocorre que a via eleita pelo recorrente não pode ser aceita pelo
pena de serem consideradas verídicas as alegações da reclamada,
Juízo, tendo em vista o recurso somente é cabível contra decisão
em sua petição id.4718543; a par disso, e não comprovado, junte-se
prolatada na fase de conhecimento, e não na fase de execução.
extrato dos valores contidos na conta judicial
Sequer poderia ser aceito como agravo de petição, por evidente
II - Após, ao setor de cálculos para correções;
erro grosseiro, pois é dever da parte atentar-se à escorreita medida
III - Após, conclusos para Decisão de Homologação dos Cálculos.
a ser protocolizada, sempre em observância aos regramentos
MANACAPURU/AM, 11 de junho de 2020.
fixados pela Lei processual.
O recorrente apresenta recurso pretendendo a manutenção da
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
litisconsorte no polo passivo, sendo certo que em acordo
Juiz(a) do Trabalho Titular
homologado, e transitado em julgado, cada parte se responsabilizou
por cumprir partes distintas no acordo, tendo a listisconsorte
Processo Nº ATSum-0000038-96.2019.5.11.0201
AUTOR
ALMIR NAZARE ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCUS JOSE QUEIROZ
FERREIRA(OAB: 9930/AM)
ADVOGADO
JOSE CARLOS HERCULINO DOS
SANTOS(OAB: 9945/AM)
ADVOGADO
RAYCLINGE LUIZ VIANA
ROCHA(OAB: 11245/AM)
RÉU
CONSORCIO OLIVEIRA ENERGIA
ADVOGADO
KATHYA REGINA BARBOSA DE
SENA MARTINS(OAB: 1051/AM)
RÉU
CLEBEDILSON GOMES DE LIMA
cumprido integralmente a sua parte.
Ainda que fosse possível o recurso ordinário, o mesmo seria
intempestivo.
Friso, ainda, que o recurso juntado aos autos foi interposto em face
de CONTRUTORA MARQUISE S/A - SAS MANAUS, que não é
parte nos presentes autos. Atente-se o patrono do autor, para a
correta denominação das partes nos autos. Dessa forma, não
recebo o recurso ordinário, por absoluta inadequação da via eleita.
Prossiga-se na execução, conforme já determinado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR NAZARE ALVES PEREIRA
Intime-se.
MANACAPURU/AM, 11 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152181
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000038-96.2019.5.11.0201
AUTOR
ALMIR NAZARE ALVES PEREIRA
ADVOGADO
MARCUS JOSE QUEIROZ
FERREIRA(OAB: 9930/AM)
ADVOGADO
JOSE CARLOS HERCULINO DOS
SANTOS(OAB: 9945/AM)
ADVOGADO
RAYCLINGE LUIZ VIANA
ROCHA(OAB: 11245/AM)