2100/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Manaus
Edital
De ordem da Exma. Sra. Juíza do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho
de Manaus, em consonância com a Portaria nº 30/2013, desta Vara
do Trabalho.
Processo Nº ConPag-0001172-75.2016.5.11.0004
CONSIGNANTE
E D ARAGAO - ME
CONSIGNATÁRIO
RODRIGO JESUS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JESUS DE SOUZA
FAZ-SE SABER que, pelo presente Edital, ficam notificados BRASIL
JUSTIÇA DO TRABALHO
& MOVIMENTO e FERNANDO BUFFA, executados, nos autos do
processo eletrônico supra, com endereço incerto e não sabido, do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
teor da decisão id a4efc29, cujo dispositivo que segue abaixo
transcrito.
4ª Vara do Trabalho de Manaus
3 DISPOSITIVO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Pje-JT
Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 4ª Vara
do Trabalho de Manaus julgar IMPROCEDENTE a Exceção de Préexecutividade oposta por JOSÉ MARTINS LECHETA. Tudo na
forma da fundamentação.
PROCESSO: 0001172-75.2016.5.11.0004
Prossiga-se com a execução. Notifiquem-se.
CONSIGNANTE: E D ARAGAO - ME
CONSIGNATÁRIO: RODRIGO JESUS DE SOUZA
E, para chegar ao conhecimento dos interessados, é passado o
presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial da Justiça
do Trabalho - DEJT.
De ordem da Exma. Sra. Dra. CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE,
Juíza Substituta da 4ª Vara do Trabalho de Manaus de MANAUS.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a)
DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus - AM, em 8 de
RODRIGO JESUS DE SOUZA para tomar ciência da senteça de
Novembro de 2016.
mérito proferida nos presentes autos, cujo dispositivo segue abaixo
transcrito:
"DISPOSITIVO: Ante o exposto, decide a MM. 4ª Vara do Trabalho
de Manaus, na ação de consignação em pagamento proposta por E
D ARAGAO - ME em face de RODRIGO JESUS DE SOUZA, julgar
PROCEDENTES os pedidos constantes na petição inicial. Tudo nos
JORGE WILLIAM DE CASTRO
termos da fundamentação. Custas pelo consignado, calculadas
sobre o valor mínimo legal, no importe de R$ 10,54, de cujo
recolhimento fica isento, face aos benefícios legais da justiça
gratuita. Ciente o consignante. Intime-se o consignado acerca da
presente decisão e para receber as quantias consignadas. E, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101388