1999/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
521
ADVOGADO
JULES RIMET GRANGEIRO DAS
NEVES(OAB: 782/RR)
anterior para o mesmo cargo. NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70055835516,
Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Luiz
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BOA VISTA DE MUSICA - IBVM
Reis de Azambuja, Julgado em 13/11/2013)(TJ-RS - AC:
70055835516 RS, Relator: José Luiz Reis de Azambuja, Data de
MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Julgamento: 13/11/2013, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação:
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA -
Diário da Justiça do dia 25/11/2013)
RR - CEP: 69301-072
Por outro lado, não há que se falar que a impetrada firmou contrato
BOA VISTA
de terceirização para fornecimento de mão de obra relacionada à
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
atividade-fim para a qual a impetrante prestou concurso, pois o item
1.2 do Anexo I (Termo de Referência) da Ata da Sessão Pública do
Pregão Eletrônico nº 0025/7050-2013, descreve as atividades
PROCESSO: 0000697-12.2015.5.11.0051 - AÇÃO TRABALHISTA -
desenvolvidas pelos terceirizados contratados (id. 4e96b55), as
RITO ORDINÁRIO (985)
quais não guardam qualquer relação com as atividades de técnico
RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA OLIVEIRA
bancário novo previstas no item 2.1.3 do Edital nº 1 - CAIXA, de 22
Advogado(s) do reclamante: HAYLLA WANESSA BARROS DE
de janeiro de 2014.
OLIVEIRA
Com isso, inexiste a fumaça do bom direito, o que prejudica todas
RECLAMADA: INSTITUTO BOA VISTA DE MUSICA - IBVM
as demais análises para a concessão da antecipação pretendida.
Advogado(s) do reclamado: JULES RIMET GRANGEIRO DAS
Dessa forma, impossível a concessão antecipatória da tutela, vez
NEVES
que a impetrante não comprovou inequivocamente o requisito do
fumus boni iuris.
Fica o(a) reclamado(a) notificado(a), por intermédio de seu(a)
ISSO POSTO, DECIDE A 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA
patrono(a), para recolher os encargos previdenciários, no prazo de
VISTA rejeitar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
10 dias, sob pena de execução.
ressalvado, todavia, melhor entendimento a depender do desenrolar
Manaus, 13 de Junho de 2016.
Notificação
da ação em tela.
Notifique-se a impetrada 2 para que, querendo, ingresse no feito.
Processo Nº RTOrd-0000708-07.2016.5.11.0051
AUTOR
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA
SOUSA
ADVOGADO
JAQUES SONNTAG(OAB: 291-A/RR)
RÉU
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E HABITACIONAL
Após, notifique-se o parquet trabalhista para que se manifeste no
Intimado(s)/Citado(s):
Notifiquem-se a impetrante.
Notifique-se a autoridade coatora (impetrado 1) para que preste
informações no prazo legal de 10 dias.
prazo improrrogável de 10 dias.
- MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA
Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão.
MM. 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Boa Vista/RR, 10.06.2016
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 1853, CENTRO, BOA VISTA RR - CEP: 69301-072
BOA VISTA
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - Processo PJe-JT
BOA VISTA, 10 de Junho de 2016
IZAN ALVES MIRANDA FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000697-12.2015.5.11.0051
AUTOR
ANA PAULA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
HAYLLA WANESSA BARROS DE
OLIVEIRA(OAB: 750/RR)
RÉU
INSTITUTO BOA VISTA DE MUSICA IBVM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96496
Proces
0000708-07.2016.5.11.0051
so:
Reclam
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA#
ante: