1995/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
1079
Em seguida, complementados os cálculos, intimem-se os
DESPACHO PJe-JT
reclamados para pagamento da diferença, sob pena de execução
quanto ao remanescente.
PARINTINS, 8 de Junho de 2016
Converto em penhora o valor bloqueado (Id 151eecb), devendo a
executada ser intimada, por meio de seu advogado habilitado, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo de 05 dias, sob
ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
pena de preclusão.
Se apresentados embargos, intime-se o reclamante, para
contestação em 5 dias.
Se não apresentados, expeça-se imediatamente o alvará em favor
do exequente.
PARINTINS, 8 de Junho de 2016.
ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR
Juiz(a) Titular da 1ª Vara do Trabalho de Parintins
PARINTINS, 8 de Junho de 2016
Processo Nº RTSum-0000672-43.2015.5.11.0101
AUTOR
JOSE AUGUSTO DE SOUZA SIMOES
ADVOGADO
ANA CLAUDIA CONDE
VIEIRALVES(OAB: 6073/AM)
RÉU
LUIZ CARLOS OÇODA
ADVOGADO
OTONIEL QUEIROZ DE SOUZA
NETO(OAB: 8821/AM)
LITISCONSORTE
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
LITISCONSORTE
JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA SIMOES
- LUIZ CARLOS OÇODA
ALDEMIRO REZENDE DANTAS JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Intimação
Processo Nº RTSum-0000672-43.2015.5.11.0101
AUTOR
JOSE AUGUSTO DE SOUZA SIMOES
ADVOGADO
ANA CLAUDIA CONDE
VIEIRALVES(OAB: 6073/AM)
RÉU
LUIZ CARLOS OÇODA
ADVOGADO
OTONIEL QUEIROZ DE SOUZA
NETO(OAB: 8821/AM)
LITISCONSORTE
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
LITISCONSORTE
JOSUE CLAUDIO DE SOUZA NETO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Parintins
BOULEVARD QUATORZE DE MAIO, 1652, CENTRO, PARINTINS
- AM - CEP: 69151-180
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DE SOUZA SIMOES
- LUIZ CARLOS OÇODA
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO: 0000672-43.2015.5.11.0101
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: JOSE AUGUSTO DE SOUZA SIMOES
Compulsando os autos, verifico que não foram cumpridas duas
RÉU: LUIZ CARLOS OÇODA
determinações, para a elaboração dos cálculos.
Em primeiro lugar, nao foi feita a atualização no despacho ID
0b9a2bc, uma vez que os cálculos que serviram de base para o
DESPACHO PJe-JT
BACENJUD foram elaborados em outubro de 2015.
Em segundo lugar, não foi incluída a multa de 10%, determinada no
despacho ID aaeef3e.
I - Converto em penhora o valor bloqueado (Id 6ba1996), devendo
Assim, torno sem efeito o despacho ID 4df0f2f, no qual determinava
a executada ser intimada, por meio de seu advogado habilitado,
a abertura de prazo para os embargos, e determino a adoção da
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 05 dias,
atualização da conta, com a inclusão da multa de 10%, conforme
sob pena de preclusão.
acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96304