3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2365
jurídicos efeitos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do
vencimento da última parcela valerá como quitação integral do
acordo.
INTIMAÇÃO
Custas pela parte autora, ficando dispensada do recolhimento,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717aab7
em face da declaração de insuficiência de recursos, nos termos
proferida nos autos.
do art. 790, § 3º, da CLT c/c art. 99, § 3º, do CPC.
RECLAMANTE: MARA RUBIA FERNANDES DOS SANTOS, CPF:
Deixa-se de intimar a União, nos termos do art. 832, § 7º, da
701.142.571-32
CLT.
RECLAMADA: CLINICA QUALIS DE ODONTOLOGIA EIRELI,
Intimem-se as partes.
CNPJ: 37.331.411/0001-70
BRASILIA/DF, 14 de novembro de 2022.
CONCLUSÃO
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Conclusão feita por ÉRICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 14
de novembro de 2022.
DECISÃO
Vistos.
As partes informam que celebraram acordo, conforme petição de ID
Processo Nº ATSum-0000126-65.2022.5.10.0102
RECLAMANTE
MARA RUBIA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO DIAS DOS SANTOS
NETO(OAB: 104691/MG)
RECLAMADO
CLINICA QUALIS DE ODONTOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
TASSIANA LAYLA FRANCA
MERCALDO(OAB: 60606/DF)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
b12f56d.
A parte reclamada pagará à parte reclamante o valor de
R$23.000,00, em parcela única, até o dia 28/11/2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA RUBIA FERNANDES DOS SANTOS
As partes declaram que a transação é composta de 100% de
parcelas de natureza indenizatória.
A parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
PODER JUDICIÁRIO
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
JUSTIÇA DO
caso de inadimplência.
A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS.
Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o
saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à
multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717aab7
proferida nos autos.
RECLAMANTE: MARA RUBIA FERNANDES DOS SANTOS, CPF:
701.142.571-32
RECLAMADA: CLINICA QUALIS DE ODONTOLOGIA EIRELI,
CNPJ: 37.331.411/0001-70
8.036/90.
A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF,
CONCLUSÃO
SINE e demais órgãos competentes para a liberação do segurodesemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD,
do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da
Conclusão feita por ÉRICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 14
de novembro de 2022.
CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória,
cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos
DECISÃO
demais requisitos para o recebimento do benefício (data de
admissão: 1º/6/2021; data de afastamento: 28/11/2022).
Dito isso, homologo o referido acordo para que surta seus legais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191715
Vistos.
As partes informam que celebraram acordo, conforme petição de ID