3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022
2405
Apresentados os cálculos, promova-se a extinção da execução com
bancária de Alex Ferreira de Oliveira pelo Banco EASYNVEST -
os recolhimentos devidos.
TÍTULO CV SA, prossiga-se com a análise do pleito de
Publique-se.
homologação de acordo.
BRASILIA/DF, 09 de maio de 2022.
As partes se compuseram nos termos da petição de acordo juntada
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
nos autos, na qual resolveram que, para levar a efeito a extinção da
Juiz do Trabalho Substituto
execução, a parte Executada pagará por todo o crédito exequendo
o valor de R$ 49.292,66 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e
Processo Nº ATOrd-0000624-09.2018.5.10.0101
RECLAMANTE
JEFFERSON ALTAIR MAGALHAES
CELESTINO
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
ADVOGADO
JESSICA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 53936/DF)
RECLAMADO
ALEX FERREIRA DE OLIVEIRA
RECLAMADO
CARLOS AUGUSTO FERREIRA DOS
REIS
RECLAMADO
ACADEMIA BIO LTDA - ME
ADVOGADO
KEILLE COSTA FERREIRA
SILVA(OAB: 26523/DF)
ADVOGADO
DANIEL LEOPOLDO DO
NASCIMENTO(OAB: 15130/DF)
RECLAMADO
DARILENE DE FATIMA ROSA
RECLAMADO
R G ACADEMIA LTDA
ADVOGADO
KEILLE COSTA FERREIRA
SILVA(OAB: 26523/DF)
ADVOGADO
DANIEL LEOPOLDO DO
NASCIMENTO(OAB: 15130/DF)
RECLAMADO
ACADEMIA RG153DF LTDA
RECLAMADO
RICARDO ALEXANDRE MONTEIRO
ADVOGADO
Danielle Bastos Moreira(OAB:
9920/DF)
RECLAMADO
FERNANDA GONCALVES DE
RESENDE REIS
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES DE MORAIS
REIS
dois reais e sessenta e seis centavos), conforme planilha de cálculo
de ID f70d00c. Os valores serão quitados da seguinte forma:
1 - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), via transferência (PIX) em
favor do patrono Weslley de Paula, CPF/PIX 014.673.426-29,
Agência 3278-6, CC 7587-6, Banco do Brasil - 001, no prazo de até
48 horas a contar da assinatura do presente termo pelas partes;
2 - R$ 10.329,64 (dez mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta
e quatro centavos) e acréscimos legais, se houverem, através da
liberação das penhoras via Sisbajud, sendo:
2.1 Bloqueio nas contas da Academia RG153DF LTDA na
importância de R$ 2.037,50 (fl. 666) e R$ 3.829,02 (fl. 667);
2.2 Bloqueio na conta da executada RG Academia LTDA da
quantia de R$84,89 (fl.668);
2.3 Bloqueio na conta da executada Academia BIO da quantia de
R$406,29 e R$3.971,94 (fl.669).
Esses valores deverão ser liberados, mediante transferência para
conta do advogado do Reclamante Weslley de Paula, CPF/PIX
014.673.426-29, Agência 3278-6, CC 7587-6, Banco do Brasil.
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA BIO LTDA - ME
- R G ACADEMIA LTDA
- RICARDO ALEXANDRE MONTEIRO
3- R$ 12.265,21 (doze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte
e um centavos), a serem levantados do bloqueio (R$ 28.973,70)
realizado nas contas de titularidade de ALEX FERREIRA DE
OLIVEIRA, por ofício/alvará em favor do patrono do Reclamante
PODER JUDICIÁRIO
Weslley de Paula, CPF/PIX 014.673.426-29, Agência 3278-6, CC
JUSTIÇA DO
7587-6, Banco do Brasil.
O saldo que remanescer na conta judicial deverá ser liberado ao
Executado Alex Ferreira de Oliveira (CPF: 709.909.721-00),
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6b401
mediante transferência para conta bancária: Banco 140 EASYNVEST SC, Agência 0001, Conta Corrente 246629- 0, Titular:
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Alex Ferreira de Oliveira, CPF: 709.909.721-00.
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES,em 22 de abril de 2022.
4- Os encargos previdenciários e fiscais no importe total de R$
1.697,71 (R$ 1.213,52 INSS e R$ 484,19 custas processuais),
serão pagos, solidariamente, pelos executados, em até 10 (dez)
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 110/2022
dias após a quitação do crédito do exequente.
Vistos os autos.
Comprovada a transferência dos valores bloqueados na conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182225
5 - Os demais valores à disposição do Juízo e que não estão