3457/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022
ADVOGADO
PERITO
HUGO LEONARDO DE RODRIGUES
E SOUSA(OAB: 15138/DF)
FELIPE BARBOSA GOMES
1348
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA
SIDRIM(OAB: 24355/DF)
MARCELISE DE MIRANDA
AZEVEDO(OAB: 13811/DF)
RAQUEL CRISTINA RIEGER(OAB:
15558/DF)
LUCIANA MARTINS BARBOSA(OAB:
12453/DF)
NATHALIA MONICI LIMA(OAB:
27171/DF)
ELVISSON PEREIRA JACOBINA
JUNIOR(OAB: 49088/DF)
OTAVIO HENRIQUE BRITO
LOPES(OAB: 31352/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE
BRASILIA LTDA.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, e no mérito, conheço da IMPUGNAÇÃO PRÉVIA ,
- ANILTON CONCEICAO SOLEDADE
nos termos da fundamentação.julgo-a IMPROCEDENTE,
HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 74c522d (fl. 96/181,
fixando o débito da parte reclamada/executada INOB - INSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
DE OLHOS E
JUSTIÇA DO
MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.em R$ 51.928,10, valor
atualizado até 28.02.2022
De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte
(data da liquidação), sem prejuízo de novas atualizações, conforme
reclamante o prazo de 08 (oito) dias para, querendo, se
itens e valores
manifestarem sobre os cálculos, em observância aos termos do Art.
constantes do resumo de fl. 96.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Portaria nº 0001/2019 da
A presente decisão tem natureza interlocutória, sendo
6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF).
irrecorrível de imediato nesta Justiça Especializada, e alterável
Publique-se.
apenas por ocasião da
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022. ADOLFO MARTINS DOS
apresentação dos embargos à execução ou impugnação à sentença
SANTOS, Assessor
de liquidação (CLT,
art. 884, § 3º).
Cite-se a parte reclamada/executada INOB - INSTITUTO DE
OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA. para pagamento
espontâneo do débito,
no valor ora fixado, em 48 (quarenta e oito) horas.
Processo Nº ATSum-0000762-96.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
MERYEN ANACLETO RANGEL
ADVOGADO
SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS
DE SOUZA(OAB: 18822/DF)
ADVOGADO
KELBE SILVA RIBEIRO(OAB:
55705/DF)
RECLAMADO
DROGARIA CARVALHO COMERCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA
Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento espontâneo da
decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens, observada a
Intimado(s)/Citado(s):
- MERYEN ANACLETO RANGEL
ordem preferencial do
art. 835 do CPC, quantos bastem para garantir o débito (CLT, art.
880).
Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
smscl
JUSTIÇA DO
BRASILIA/DF, 24 de abril de 2022.
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assino à parte exequente
Juíza do Trabalho Substituta
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA,
Assessor
prazo de 5(cinco) dias para vista se manifestar acerca da certidão
de ID 108c58e, sob pena de sobrestamento (Portaria nº 0001/2019
da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF).
Processo Nº ATOrd-0001222-80.2016.5.10.0020
RECLAMANTE
ANILTON CONCEICAO SOLEDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181525
Publique-se.
BRASILIA/DF, 25 de abril de 2022. ADOLFO MARTINS DOS