3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
740
diretamente pela Vara, para o e-mail pso4811.oficios@bb.com.br,
CPF: 687.568.525-68, deverá ser transferido para conta na CEF,
a fim da efetivação de seu cumprimento.
Agência: 0655,Operação: 003, Conta Corrente: 4332-6 de
Efetivada à medida, devolva-se o saldo remanescente à executada
titularidade de Almiro Junior e Paulo Lima Advogados,CNPJ:
e arquivem-se os autos.
28.563.363/0001-54.
Intime-se.
2) Custas - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2;
BRASILIA/DF, 23 de setembro de 2021.
3) Honorários periciais, transferir para conta no BANCO DO
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
BRASIL, AGÊNCIA: 1230-0, CONTA CORRENTE: 24295-0, de
Juiz do Trabalho Substituto
titularidade de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, CPF:
65037421691.
Processo Nº ATOrd-0000945-54.2017.5.10.0012
RECLAMANTE
JOSE LUIZ RIBEIRO ALVES
ADVOGADO
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA(OAB: 26543-A/DF)
ADVOGADO
ALMIRO CARDOSO FARIAS
JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF)
RECLAMADO
DCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO
DANIEL DA COSTA PRIMO
BURITY(OAB: 54631/DF)
ADVOGADO
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
PERITO
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
4) INSS empregado - recolher no código 1708; PIS.12493089253
5) O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER TRANSFERIDO
PARA NOVA CONTA JUDICIAL DISPOSIÇÃO DESSE JUÍZO.
As movimentações acima deverão ser comprovadas, no prazo de
10
dias
e
enviadas
para
o
e-mail
da
vara:
svt12.brasilia@trt10.jus.br.
Por medida de celeridade e economia processual, O PRESENTE
DESPACHO TEM FORÇA DE ALVARÁ.
Em virtude da paralisação dos trabalhos presenciais, em
Intimado(s)/Citado(s):
decorrência do quadro epidemiológico do Coronavírus, bem como
- DCA SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME
seguindo os comandos do ATO CONJUNTO PRESI-CRTRT Nº
1/2020 deste Regional, o presente alvará deverá ser enviado,
diretamente pela Vara, para o e-mail pso4811.oficios@bb.com.br,
PODER JUDICIÁRIO
a fim da efetivação de seu cumprimento.
JUSTIÇA DO
Efetivada à medida, devolva-se o saldo remanescente à executada
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89e53b
BRASILIA/DF, 23 de setembro de 2021.
CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Substituto
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) LETICIA ANNE LIMA, em 22 de setembro de 2021.
DESPACHO
Processo Nº ATSum-0000698-34.2021.5.10.0012
RECLAMANTE
ANDERSON JUNIO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
JOÃO CÂNDIDO DA SILVA(OAB:
3737/DF)
RECLAMADO
JANERSON OLIVEIRA DA ROCHA
RESTAURANTE E CHOPERIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos.
- ANDERSON JUNIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Determino ao gerente do Banco do Brasil efetuar as
movimentações abaixo, utilizando para tais o saldo existente na
conta judicial 1300101888951, com a devida atualização,
PODER JUDICIÁRIO
observando os VALORES abaixo
JUSTIÇA DO
Liq. Exequente..................: R$ 374,75
INSS Reclamado................: R$ 456,04
Custas do Processo...........:R$ 9,30
INTIMAÇÃO
Honorários periciais...........: R$ 3.300,00
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1751d7c
OBSERVAÇÕES:
proferida nos autos.
1) O crédito líquido do reclamante JOSE LUIZ RIBEIRO ALVES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171573
TERMO DE CONCLUSÃO