3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- GERALDO MAJELA FERREIRA
RECLAMADO
ADVOGADO
2117
ANDRE HENRIQUE FERREIRA(OAB:
44742/DF)
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- INDRA BRASIL SOLUCOES E SERVICOS TECNOLOGICOS
SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4550d14
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
deduzidos por GERALDO MAJELA FERREIRA em face de INDRA
INTIMAÇÃO
BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. para,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4550d14
reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
durante o período de 1/12/1993 a 22/11/2011, condená-la a, no
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos
prazo de 15 dias:
autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
(a) proceder às anotações de admissão e de baixa na CTPS do
deduzidos por GERALDO MAJELA FERREIRA em face de INDRA
Reclamante, fazendo constar como data de início do contrato de
BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S.A. para,
trabalho 1/12/1993 e dispensa em 22/11/2011 (na função de
reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes
Analista de Sistemas, com salário nos termos dos recibos
durante o período de 1/12/1993 a 22/11/2011, condená-la a, no
colacionados aos autos), sob pena de fazê-lo a Secretaria desta
prazo de 15 dias:
Vara, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis (CLT,
(a) proceder às anotações de admissão e de baixa na CTPS do
arts. 39, § 1°, e 54).
Reclamante, fazendo constar como data de início do contrato de
Sobre as parcelas acima deferidas, incidem juros e correção
trabalho 1/12/1993 e dispensa em 22/11/2011 (na função de
monetária, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39, caput e §1º, da
Analista de Sistemas, com salário nos termos dos recibos
Lei nº 8.177/91, Súmula nº 200/TST e OJ nº 300 da SBDI-1/TST.
colacionados aos autos), sob pena de fazê-lo a Secretaria desta
Sobre as parcelas salariais, deverá ser aplicado o índice de
Vara, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis (CLT,
correção do mês subsequente ao da prestação dos serviços (CLT,
arts. 39, § 1°, e 54).
art. 459, §1º, e Súmula nº 381/TST).
Sobre as parcelas acima deferidas, incidem juros e correção
A Reclamada deverá, trazer aos autos os comprovantes dos
monetária, nos termos do art. 883 da CLT, art. 39, caput e §1º, da
recolhimentos previdenciários relativos a todo o vínculo
Lei nº 8.177/91, Súmula nº 200/TST e OJ nº 300 da SBDI-1/TST.
empregatício ora reconhecido, sob pena de execução
Sobre as parcelas salariais, deverá ser aplicado o índice de
correspondente (CLT, art. 876, parágrafo único).
correção do mês subsequente ao da prestação dos serviços (CLT,
Custas pela Reclamada fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o
art. 459, §1º, e Súmula nº 381/TST).
valor da condenação arbitrado em R$ 3.000,00, a serem recolhidas
A Reclamada deverá, trazer aos autos os comprovantes dos
em 8 dias, sob pena de execução.
recolhimentos previdenciários relativos a todo o vínculo
Audiência de julgamento antecipada para a presente data.
empregatício ora reconhecido, sob pena de execução
Retire-se o feito da pauta de julgamentos de 15/09/2021.
correspondente (CLT, art. 876, parágrafo único).
Publique-se no DEJT para ciência das partes.
Custas pela Reclamada fixadas em R$ 600,00, calculadas sobre o
valor da condenação arbitrado em R$ 3.000,00, a serem recolhidas
RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
em 8 dias, sob pena de execução.
Audiência de julgamento antecipada para a presente data.
Retire-se o feito da pauta de julgamentos de 15/09/2021.
Processo Nº ATSum-0001048-96.2019.5.10.0010
RECLAMANTE
GERALDO MAJELA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171036
Publique-se no DEJT para ciência das partes.