3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
MARIA SONIA BATISTA COSTA(OAB:
41291/DF)
ENCOMENDAS E TRANSPORTES
DE CARGAS PONTUAL LTDA
TANIA MARIA DE MELLO
SALES(OAB: 44769/DF)
RECLAMADO
ADVOGADO
4357
Conclusão feita por ROSANA DE ALMEIDA, em 05 de maio de
2021.
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO MESQUITA CAMELO
Vistos.
Trânsito em julgado certificado.
O acórdão id-b60439d proferido pela 1ª Turma do Eg. TRT,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
conheceu do recurso ordinário do reclamado e, no mérito, deu-lhe
provimento para reformar a sentença e afastar as parcelas
decorrentes da demissão imotivada, bem como o dano moral.
Houve a inversão do ônus da sucumbência e a suspensão da
INTIMAÇÃO
exigibilidade (Verbete75/2019do Pleno do TRT10).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126fab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EXTINTA À EXECUÇÃO.
Verifico que há depósito recursal recolhido em conta judicial à
disposição do juízo, sendo necessária sua devolução à reclamada.
Assim, tendo em vista as disposições da Portaria Conjunta PRESICORREG nº 3/2020, fica a reclamada intimada, por seu procurador,
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
via DEJT, para apresentar dados bancários para expedição de
alvará para transferência dos valores a título de depósito recursal.
Processo Nº ATSum-0000500-98.2020.5.10.0022
RECLAMANTE
VANIA BARRETO DE JESUS
ADVOGADO
GESSICA LANE FERREIRA
SILVA(OAB: 46287/DF)
ADVOGADO
LUCIANA ALVES FERREIRA(OAB:
44682/DF)
RECLAMADO
G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GISLAINE SILVA FLORENCIO(OAB:
55209/DF)
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Realizada a transferência arquivem-se os autos com baixa nos
- G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
Esclareço que conta do tipo "fácil" abertas em celular ou lotéricas só
podem ser utilizadas para recebimento de valores até 3 mil reais.
Além disso, não devem ser informadas contas de terceiros, apenas
contas de seu patrono ou do autor.
Informada a conta, fica , desde já ,autorizada a Secretaria a expedir
o alvará de transferência.
registros.
PUBLIQUE-SE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA/DF, 07 de maio de 2021.
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755c66b
proferido nos autos.
RECLAMANTE: VANIA BARRETO DE JESUS, CPF: 050.671.02110
RECLAMADA: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ:
Processo Nº ATSum-0000500-98.2020.5.10.0022
RECLAMANTE
VANIA BARRETO DE JESUS
ADVOGADO
GESSICA LANE FERREIRA
SILVA(OAB: 46287/DF)
ADVOGADO
LUCIANA ALVES FERREIRA(OAB:
44682/DF)
RECLAMADO
G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
GISLAINE SILVA FLORENCIO(OAB:
55209/DF)
11.898.219/0001-76
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que a decisão final transitou em julgado em
28/04/2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166416
- VANIA BARRETO DE JESUS