2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Assinado por KLEBER FERREIRA COSTA Diretor de
Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juíz Titular da 15ª Vara do
Trabalho de Brasília/DF, Dr.AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA
BARRETO.
Brasília/DF 12, ABRIL de 2019.
Notificação
Sentença
950
a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
constantes da reclamatória trabalhista proposta por ANA ISABELA
CAMILO DE PAULA em face de INSTITUTO DE EDUCAÇAO
ANIMA LTDA - EPP e PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL
LTDA - ME, condenando as reclamadas, solidariamente, a pagarem
Processo Nº RTSum-0000350-12.2018.5.10.0015
RECLAMANTE
JULIO CESAR VELOSO ALVES
ADVOGADO
MARCELO RODRIGUES DE
LIMA(OAB: 38086/DF)
RECLAMADO
COMERCIAL DE ALIMENTOS
SUPERBOM LTDA
ADVOGADO
Bruno Arruda Santos de Oliveira
Gil(OAB: 22283/DF)
à reclamante as parcelas acima deferidas, obedecidos aos
Intimado(s)/Citado(s):
Incidem juros e correção monetária, na forma da lei e das Súmulas
- COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA
- JULIO CESAR VELOSO ALVES
comandos da fundamentação que passa a integrar o presente
dispositivo em todos os seus termos.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$300,00, calculadas
sobre R$15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença.
ns. 200 e 381 do C. TST.
Os descontos previdenciários e fiscais serão efetivados conforme
entendimento consubstanciado na Súmula 368 e OJSBDI1 400,
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
ambas do TST, art. 46, §1º, I, da Lei nº 8.541/92 e IN nº 1.127/2011
IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória
da RFB. Os juros de mora não compõem a base de cálculo do
trabalhista proposta por JÚLIO CÉSAR VELOSO ALVES em face
imposto de renda (Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1/TST).
COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA., nos termos da
Incidência da correção monetária, segundo a Súmula 381 do TST e
fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
o art. 39, caput, da Lei n 8.177/91, e juros de mora a partir do
Custas, pelo reclamante, no importe de R$646,69, calculadas sobre
ajuizamento da ação (art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST).
R$32.334,67, valor dado à causa, dispensadas na forma da lei.
As parcelas deferidas a título de horas extras, reflexos em 13º
As despesas processuais ficarão sob condição suspensiva de
salário e RSR possuem natureza salarial para efeitos de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT.
recolhimentos previdenciários.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nada mais.
BRASILIA, 25 de Abril de 2019
BRASILIA, 25 de Abril de 2019
MARA RUBIA DE MELO WILLMANN
Sentença
Processo Nº RTSum-0000646-34.2018.5.10.0015
RECLAMANTE
ANA ISABELA CAMILO DE PAULA
ADVOGADO
LUCIANA GOMES DE OLIVEIRA
FORMAGGIO(OAB: 44352/DF)
ADVOGADO
ILMA ISABELLE DOS SANTOS
VIEIRA REGIS(OAB: 30629/DF)
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA
SIDRIM(OAB: 24355/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA
LTDA - EPP
ADVOGADO
Wanderson Pereira Europeu(OAB:
37261/DF)
RECLAMADO
PROSPERA SOCIEDADE
EDUCACIONAL LTDA - ME
ADVOGADO
Wanderson Pereira Europeu(OAB:
37261/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ISABELA CAMILO DE PAULA
- INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP
- PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME
MARA RUBIA DE MELO WILLMANN
Sentença
Processo Nº RTSum-0000730-35.2018.5.10.0015
RECLAMANTE
EDILSON XAVIER BARBOSA
ADVOGADO
Antonio Leonel de Almeida
Campos(OAB: 3529/DF)
RECLAMADO
POSTALIS INSTITUTO DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA
DA CUNHA(OAB: 45861/DF)
RECLAMADO
5 ESTRELAS SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
DONNE PINHEIRO MACEDO
PISCO(OAB: 22812/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANCA LTDA
- EDILSON XAVIER BARBOSA
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, rejeito
a preliminar arguida, acolho a prejudicial de mérito de prescrição
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, rejeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133454
quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os