2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
1871
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Trabalho, a Secretaria da Vara toma a seguinte providência:
PODER JUDICIÁRIO
a)Designação da audiência UNA para o dia 11/10/2018 08:58.
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
A audiência será UNA para tentativa de conciliação, recebimento
da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo.
As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do artigo 844
da CLT e Súmula 74 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o
reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do
CPF, do PIS e do NIT(inscrição junto ao INSS).
PROCESSO Nº0001719-78.2017.5.10.0014 - AÇÃO DE
CUMPRIMENTO (980)
Atente-se as partes, no tocante ao ônus da prova, que ao
reclamante competirá a comprovação dos fatos constitutivos
do direito postulado, enquanto ao reclamado competirá o ônus
AUTOR: FREDERICO CRISTIANO GONCALVES MOURAO e
de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
outros (2)
do direito postulado em exordial, bem como naquelas
RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNDACAO
hipóteses
UNIVERSIDADE DE BRASILIA e outros (37)
consolidada/uniformizada pelo TRT/10 ou TST.
já
previstas
em
jurisprudência
Audiência Una: 11/10/2018 08:58
Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada
de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar
aos autos, com a defesa, os controles de ponto e os
contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA
e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção
de veracidade da jornada e da maior remuneração apontadas
na exordial.
O(A) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
NOTIFICADO(A) o(a) réu(ré) MARÍLIA DE FÁTIMAa comparecer
Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o
perante esta Vara do Trabalho, no dia 11/10/2018 08:58, relativa à
cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior
reclamação trabalhista identificada em epígrafe.
remuneração apontada em exordial.
Nos termos do Art. 162, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123934