2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
963
Decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 19 de Junho de 2017
DECISÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
IDALIA ROSA DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000049-39.2016.5.10.0014
RECLAMANTE
ELIAN PAULINO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MOZART CAMAPUM
BARROSO(OAB: 9978/DF)
RECLAMADO
PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO
JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
I. RELATÓRIO
ANTONIO JORGE ZOTTA LOPES, pelos fatos e fundamentos
expostos na petição de Id 4284357, opõe EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO da sentença de Id b0cac32. Aponta obscuridade e
omissão.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAN PAULINO DE ALBUQUERQUE
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - DEDUÇÃO SALARIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme disciplina dos Arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
caberão embargos de declaração da sentença, admitido efeito
TERMO DE CONCLUSÃO
modificativo da decisão nos casos de omissão, contradição no
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
julgado, para esclarecer obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro
ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, em 16 de Junho de
material.
2017.
DESPACHO
Razão parcial assiste ao Reclamante.
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo mediante o depósito de ID
Esclareço que a dedução salarial do valor incorporado pelo valor
c77ffb4, intime-se a exequente para, querendo, manifestar sobre
médio das gratificações recebidas nos últimos dez anos somente
os cálculos e fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, sendo
existirá enquanto o Reclamante estiver exercendo função de
certo que o silêncio implicará concordância e liberação imediata dos
confiança.
valores a quem de direito.
Publique-se.
Nos demais aspectos apontados, os embargos de declaração não
BRASILIA, 19 de Junho de 2017
têm a função de reexame da decisão recorrida ou de rediscussão
da matéria.
IDALIA ROSA DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000070-78.2017.5.10.0014
RECLAMANTE
ANTONIO JORGE ZOTTA LOPES
ADVOGADO
CAIO DE SOUZA GALVAO(OAB:
41020/DF)
ADVOGADO
THIAGO WILLIAMS BARBOSA DE
JESUS(OAB: 44394/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE ZOTTA LOPES
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido acolher parcialmente os embargos de
declaração, para complementar a prestação jurisdicional, nos
termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente
dispositivo.
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 16 de Junho de 2017
ALCIR KENUPP CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108121