1921/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
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Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s) para comparecimento pessoal
documentos porventura apresentados com a petição inicial.
ou por preposto legalmente habilitado (art. 843 da CLT), sob pena
Havendo discussão quanto ao horário de trabalho, o Reclamado fica
de ser considerado revel e confesso quanto à matéria de fato (art.
desde já intimado a apresentar, com a defesa, os registros de que
844 da CLT). O Reclamado deverá
trata o § 2º do art. 74 da CLT (En. 338 do c. TST).
apresentar resposta,
preferencialmente por meio de advogado (art. 846 da CLT c/c art.
Em caso de produção de prova testemunhal, as partes trarão as
1º da Lei nº 8906/94), ficando desde logo intimado para vista dos
testemunhas espontaneamente à audiência de instrução. Se
documentos porventura apresentados com a petição inicial.
desejarem a intimação das testemunhas, deverão apresentar o
Havendo discussão quanto ao horário de trabalho, o Reclamado
respectivo rol.
Intimação
fica desde já intimado a apresentar, com a defesa, os registros de
que trata o § 2º do art. 74 da CLT (En. 338 do c. TST).
Em caso de produção de prova testemunhal, as partes trarão as
testemunhas espontaneamente à audiência de instrução. Se
desejarem a intimação das testemunhas, deverão apresentar o
respectivo rol.
A tramitação do presente feito observará às disposições da Lei nº
9.957/2000 (RITO SUMARÍSSIMO). Considerando, todavia, a
diversidade/complexidade da matéria e dos pedidos em debate,
haverá o fracionamento da audiência, conforme permissivos legais
(art. 852-H, §§ 1º e 7º, da CLT), com designações de sessões
específicas para a oitiva de testemunhas e julgamento, se
necessárias.
Processo Nº RTOrd-0000121-02.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
LUCAS RIBEIRO FRANCA
ADVOGADO
RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO
MONTEIRO DE CASTRO MELO(OAB:
29811/DF)
ADVOGADO
HEVERTON JOSE MAMEDE(OAB:
30527/DF)
RECLAMADO
CARLO ALESSANDRO BENJAMIN
RECLAMADO
RENATO ITAJAHY MALCOTTI
RECLAMADO
FERNANDO PEREIRA BORGES DE
ANDRADE
RECLAMADO
Raúl Mendes Jorge Neto
RECLAMADO
LUIS OTAVIO CALVINO MARQUES
PEREIRA
RECLAMADO
HOG ENTRETENIMENTO, BAR,
BOATE, LOUNGE E EVENTOS LTDA
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000119-32.2016.5.10.0022
RECLAMANTE
FELIPE SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO
MÁRCIO NUNES SOUZA(OAB:
35704/DF)
RECLAMADO
CLARO S.A.
RECLAMADO
PRISMA TELECOMUNICACOES E
REFORMAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA TEIXEIRA
- LUCAS RIBEIRO FRANCA
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
Certifico que, por determinação do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 22ª
Vara do Trabalho/DF, o presente feito foi incluído na pauta do dia
11/04/2016 14:02 para a realização de Audiência Inaugural.
Com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste TRT, intime-se o Reclamante, por seu
CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO
advogado, via DEJT, para comparecer à audiência designada, sob
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
Certifico que, por determinação do(a) Exmo(a). Juiz(íza) da 22ª
termos do art. 844 da CLT. O Reclamante deverá apresentar cópia
Vara do Trabalho/DF, o presente feito foi incluído na pauta do dia
de seu CPF/MF, PIS/ PASEP /NIT no prazo de cinco dias.
20/04/2016 13:55 para a realização de Audiência Inaugural.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s) para comparecimento pessoal ou
Com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art. 23 do Provimento
por preposto legalmente habilitado (art. 843 da CLT), sob pena de
Geral Consolidado deste TRT, intime-se o Reclamante, por seu
ser considerado revel e confesso quanto à matéria de fato (art. 844
advogado, via DEJT, para comparecer à audiência designada, sob
da CLT). O Reclamado deverá apresentar resposta,
pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos
preferencialmente por meio de advogado (art. 846 da CLT c/c art. 1º
termos do art. 844 da CLT. O Reclamante deverá apresentar cópia
da Lei nº 8906/94), ficando desde logo intimado para vista dos
de seu CPF/MF, PIS/ PASEP /NIT no prazo de cinco dias.
documentos porventura apresentados com a petição inicial.
Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s) para comparecimento pessoal ou
Havendo discussão quanto ao horário de trabalho, o Reclamado fica
por preposto legalmente habilitado (art. 843 da CLT), sob pena de
desde já intimado a apresentar, com a defesa, os registros de que
ser considerado revel e confesso quanto à matéria de fato (art. 844
trata o § 2º do art. 74 da CLT (En. 338 do c. TST).
da CLT). O Reclamado deverá apresentar resposta,
Em caso de produção de prova testemunhal, as partes trarão as
preferencialmente por meio de advogado (art. 846 da CLT c/c art. 1º
testemunhas espontaneamente à audiência de instrução. Se
da Lei nº 8906/94), ficando desde logo intimado para vista dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92959