1768/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2015
RECLAMANTE
ADVOGADO
ELIAS DE OLIVEIRA DIAS
ALMIRO CARDOSO FARIAS
JÚNIOR(OAB: 18954-A/DF)
PAULO ROBERTO BESERRA DE
LIMA(OAB: 26543-A/DF)
VIACAO ANAPOLINA LTDA
robson morais lião(OAB: 12531/GO)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE OLIVEIRA DIAS
- VIACAO ANAPOLINA LTDA
328
Intimem-se as partes.
Gama-DF, 10 de Julho de 2015.
Juiz(a) do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000634-62.2014.5.10.0111
Relator
FRANCISCA BRENNA VIEIRA
NEPOMUCENO
RECLAMANTE
MARCOS VILAS BOAS FERNANDES
ADVOGADO
SCHEILA MARIA DOS SANTOS
MENEZES(OAB: 38958/DF)
RECLAMADO
ARTENIO DA SILVA MARQUES
RECLAMADO
ARTENIO DA SILVA MARQUES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCOS VILAS BOAS FERNANDES
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF
Quadra 02, Conjunto A , Lote 20, Setor Sul - CEP 72.415-100 -
PODER JUDICIÁRIO
GAMA/DF
JUSTIÇA DO TRABALHO
VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF
e-mail: svt01.gama@trt10.jus.br - Telefone: 3556-4096
Quadra 02, Conjunto A , Lote 20, Setor Sul - CEP 72.415-100 GAMA/DF
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
e-mail: svt01.gama@trt10.jus.br - Telefone: 3556-4096
PROCESSO Nº 0000625-66.2015.5.10.0111
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
RECLAMANTE(S):
ELIAS DE OLIVEIRA DIAS
PROCESSO Nº 0000634-62.2014.5.10.0111
RECLAMADO(S):
VIACAO ANAPOLINA LTDA
RECLAMANTE(S):
MARCOS VILAS BOAS
FERNANDES, CPF: 028.004.255-80; PIS: 1376726927-8
TERMODECONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
RECLAMADO(S):
servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 10 de Julho de 2015.
ME CNPJ:07.769.498/0001-09
ARTENIO DA SILVA MARQUES -
DESPACHO
TERMODECONCLUSÃO
Vistos, etc.
Assino à parte reclamada o prazo de 10 (dez) dias, para receber,
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
em Secretaria, o uniforme devolvido pelo Autor.
servidor(a) ANDERSON CARLOS ALVES, em 10 de Julho de 2015.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Após, intime-se o reclamante para, no mesmo prazo, juntar o
Extrato Analítico da conta vinculada, a fim de
possibilitar a
Vistos, etc.
liquidação do feito, sob pena de arquivamento provisório dos
O reclamante, na peça de id. 7ef1b0d, requer expedição de alvará
autos.
judicial para liberação de FGTS e seguro desemprego.
Apresentado o extrato analítico, remetam-se os autos à
Indefiro o pleito com relação ao seguro desemprego, tendo em vista
Contadoria para liquidação do feito, observando o disposto na
que foi determinado em sentença o pagamento na forma indenizada
sentença.
em caso de não fornecimento das guias pela reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86872