3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
4262
DESVIO DE FUNÇÃO
sentido, a primeira testemunha indicada pela reclamante declarou
A autora afirma que, do marco imprescrito a janeiro de 2018,
que “(...) trabalhou com a autora de 2013/2014 a janeiro de 2017,
embora formalmente contratada pela ré, como Gerente de
quando o depoente saiu; que a autora era gerente de
Relacionamento Private Superior, desempenhou a função de
relacionamento private superior; que a autora desempenhava as
Gerente de Relacionamento Private Sofisticado. Pleiteia, assim, o
funções de private superior; que a diferença entre private superior
pagamento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função
para private sofisticado é o volume que o cliente tem investido; que
e consectários.
na carteira de clientes havia clientes private superior, private
A ré, na peça de bloqueio, nega a pretensão autoral.
sofisticado, tudo misturado; que a autora atendia clientes private
O desvio de função ocorre quando a empresa, possuindo um
sofisticado; que o sofisticado tinha uma quantidade menor de
quadro de carreira ou um organograma definindo as atribuições e
clientes e poderia dar mais atenção a esses clientes; que o
salários correspondentes, não o obedece, permitindo ou
depoente era private superior; que não sabe dizer quantos clientes
determinando que um empregado de determinada função existente
a autora rinha em carteira, mas consegue dizer que a autora atendia
no quadro da empresa exerça outra função, sem pagar as
clientes sofisticados; que para um empregados private superior se
diferenças salariais pertinentes. Configura-se, assim, o desvio de
tornar sofisticado existe uma seleção; que na prática a diferença
função quando o empregado passa a exercer função diversa
significativa entre sofisticado e superior é a quantidade de clientes;
daquela para a qual fora contratado, sem perceber o salário
que o depoente tinha por volta de 200/230 clientes em sua carteira;
respectivo.
que a autora tinha por volta disso também; que os privates
Para comprovação do desvio, necessária a prova da existência de
sofisticados tinham por volta de 50 a 60 clientes; (...): que era lateral
uma mínima organização empresarial de atribuição de funções e
da autora e quando a autora saía de férias era o depoente que
respectivos salários, que adere ao contrato de trabalho.
respondia pela carteira dela, acumulando os clientes; que não
Em regra, revela-se indispensável a existência de quadro de
consegue se recordar quantos clientes sofisticados e superior e
carreira organizado e homologado por órgão competente para fins
private "comum" tinham na carteira da autora, mas consegue
de exame do referido pedido. Contudo, há situações em que a
afirmar que havia desses três tipos; (...): que as metas eram
referida exigência é mitigada, ante a existência de uma mínima
estabelecidas pelo volume da carteira, como uma carteira é maior
organização empresarial de atribuição de funções e respectivos
que a outra, as metas podem ser diferentes; (...)” (ID.9c361bb).
salários, possibilitando, assim, a caracterização do desvio.
A referida testemunha declarou que, embora a autora, como
Logo, ainda que não haja um quadro na empresa organizado em
Gerente de Relacionamento Private Superior, tivesse, na sua
carreira, basta que haja o cargo em relação ao qual o desvio se
carteira de clientes, investimentos com volumes financeiros
refira.
inerentes não apenas a esse segmento, como, também, ao Private
No caso, a reclamante, em causa de pedir, sequer discriminou as
Sofisticado (vide os parâmetros declinados no item 2 da IN 179-1,
reais atribuições que seriam desempenhadas tanto pelo Gerente de
acostado ao ID. ec3541b, corroborados pela parte autora, em
Relacionamento Private Superior, quanto pelo Gerente de
depoimento pessoal), havia, na prática, uma diferenciação entre os
Relacionamento Private Sofisticado, função para a qual alega ter
referidos níveis de serviço, especificamente em relação à
sido desviada, no período narrado na exordial. Na verdade, a ex-
quantidade de clientes da carteira e, por conseguinte, à fixação de
empregada, na inicial, ao relatar as tarefas que teriam sido
metas. Nesse passo, o depoimento acima transcrito demonstra que,
desempenhadas durante o desvio funcional, o fez de forma
no segmento Private Sofisticado, o Gerente de Relacionamento, na
genérica, limitando-se a narrar que “(...) apesar de formalmente
sua carteira, possuía, à época, cerca de 50 a 60 clientes, ao passo
enquadrada no cargo de Gerente de Relacionamento Private
que, no segmento Private Superior, a carteira era mais ampla,
Superior, (...) esteve desviada de suas atribuições formais,
abrangendo uma média de 200 a 230 clientes.
exercendo neste período as atribuições inerentes ao cargo de
Essa distinção, por sua vez, impactava na fixação de metas para
Gerente de Relacionamento Private Sofisticado, eis que atendia
cada segmento, fato, inclusive, reconhecido pela reclamante, em
clientes e lidava com produtos e serviços bancários de todo e
depoimento pessoal, como se infere do trecho em que disse que
qualquer segmento de renda dos correntistas e/ou volume de
“(...) quando foi gerente private superior ou sofisticado, o acordo de
aplicações destes.” (ID. 3ec0c9d - Pág. 4).
metas era mensurado pelo volume de sua própria carteira; que no
Além disso, a prova testemunhal produzida em audiência, no
mesmo cargo tinham metas diferentes, dependendo da carteira; que
tocante à matéria em apreço, não socorre a parte autora. Nesse
quanto mais negócios, sua meta ia aumentando progressivamente,
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