3566/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022
241
acolheu o IDPJ, ante a incompetência desta Justiça Especializada
para prosseguir com a execução contra empresa em recuperação
para prosseguir com a execução contra empresa em recuperação
judicial.”
judicial.”
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de setembro de 2022.
SIMONE DANTAS DA SILVA
SIMONE DANTAS DA SILVA
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100334-16.2020.5.01.0284
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE
NELSON NUNES CANNIZZA NETO
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
AGRAVANTE
RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
AGRAVADO
RITA DE CASSIA BATISTA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CLAUDIA BRAGA SMARZARO(OAB:
128329/RJ)
AGRAVADO
R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
Processo Nº AP-0100334-16.2020.5.01.0284
Relator
VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE
NELSON NUNES CANNIZZA NETO
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
AGRAVANTE
RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
AGRAVADO
RITA DE CASSIA BATISTA DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CLAUDIA BRAGA SMARZARO(OAB:
128329/RJ)
AGRAVADO
R.&.F. COMERCIO E SERVICOS S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
THAYNNAN LORYENE BARRETO DE
CARVALHO AMARAL(OAB:
37381/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON NUNES CANNIZZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
2ª Turma
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
AGRAVANTE: RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA, NELSON
AGRAVANTE: RODRIGO FABRICIO DE ARRUDA, NELSON
NUNES CANNIZZA NETO
NUNES CANNIZZA NETO
AGRAVADO: RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO, R.&.F.
AGRAVADO: RITA DE CASSIA BATISTA DA CONCEICAO, R.&.F.
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
COMERCIO E SERVICOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Para ciência do acórdão de id 6983d34 que tem seu dispositivo
Para ciência do acórdão de id 6983d34 que tem seu dispositivo
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
transcrito in verbis: “A C O R D A M os Desembargadores da 2ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos apelos
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos apelos
dos sócios, por desertos, suscitada pelo reclamante em
dos sócios, por desertos, suscitada pelo reclamante em
contraminuta, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, por
contraminuta, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, por
maioria, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
maioria, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação.
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
Vencida a Desembargadora Cláudia Maria Samy Pereira da Silva
que dava provimento, a fim de declarar a nulidade da decisão que
que dava provimento, a fim de declarar a nulidade da decisão que
acolheu o IDPJ, ante a incompetência desta Justiça Especializada
acolheu o IDPJ, ante a incompetência desta Justiça Especializada
para prosseguir com a execução contra empresa em recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189325