3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
EXEQUENTE
ADVOGADO
NELMA DOS SANTOS CARRICO
ROBSON DE SOUZA BARROS(OAB:
196823/RJ)
ARMANDO SEVERINO DE BARROS
FILHO(OAB: 47917/RJ)
ROBERTO DANTAS DE
ARAUJO(OAB: 81093/RJ)
Robson Silva de Araujo(OAB: 106169D/RJ)
RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 119011/RJ)
SEBASTIÃO MIGUEL VIEIRA(OAB:
88817/RJ)
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
LUCIANA RIBEIRO MACIELLO
GOMES(OAB: 151625/RJ)
JOCELINO CRISTOVAM
PEREIRA(OAB: 40343/RJ)
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
15
da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intimese o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da
Constituição Federal.
Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2022
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2022.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- NELMA DOS SANTOS CARRICO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb0e51
Processo Nº ATOrd-0101283-66.2017.5.01.0471
RECLAMANTE
JOSE DE SOUZA PESSANHA
ADVOGADO
JUSSARA DA SILVA CRUZ(OAB:
142548/RJ)
ADVOGADO
MARCELO PEREIRA
GONCALVES(OAB: 211539/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAPERUNA
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- JOSE DE SOUZA PESSANHA
Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios,
Recebida a petição da credora (id a6cd17b), referente ao processo
em epígrafe, requerendo o pagamento antecipado da parcela
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e897e1
proferido nos autos.
preferencial prevista no art. 100, §2º da Constituição Federal.
Informo a Vossa Excelência que o ente devedor, Estado do Rio de
Janeiro, está incluído no regime especial de pagamento de
CONCLUSÃO
precatórios, introduzido pelas Emendas Constitucionais nºs 94/2016
e 99/2017 e 109/2021.
Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2022
Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios,
Recebida a petição do credor (id 5ec3a80), referente ao processo
em epígrafe, informando que se trata de pessoa idosa e requerendo
o sequestro nas contas do município.
MARCIO BAPTISTA DO CARMO
Coordenador de Gestão de Precatórios
Informo a Vossa Excelência que o ente devedor, Município de
Itaperuna, está incluído no regime especial de pagamento de
precatórios, introduzido pelas Emendas Constitucionais nºs
94/2016, 99/2017 e 109/2021 e, assim que forem recebidos os
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
Defiro a preferência constitucional por idade para a credora NELMA
DOS SANTOS CARRICO (id e4fc0be), consoante o art. 100, §2º da
Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho
Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
recursos financeiros serão feitos os pagamentos dos precatórios por
ele devidos, observando-se a ordem cronológica.
Informo ainda, que o presente processo é o 96º da ordem
cronológica de precatórios pendentes de pagamento pelo Município
de Itaperuna, conforme relação disponível no site do trt1.jus.br/
início/ serviços/processos/ precatório/RPV/ Precatórios pendentes
de pagamento/Municipal.
À Coordenadoria de Gestão de Precatórios para as anotações
cabíveis.
Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188453
Rio de Janeiro , 31 de agosto de 2022