3545/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022
com câmara e sistema de som (computador, notebook, tablet ou
2649
inicial, para efeito do disposto no art. 467 da CLT.
smartphone).
Intimem-se os advogados para comparecimento virtual na audiência
ACORDO
designada.
A ausência de audiência inicial não impede a solução por meio de
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2022.
acordo a qualquer momento, seja por negociação direta entre as
DANIELLE SOARES ABEIJON
partes, preferencialmente por intermédio de advogados, seja por
Juíza do Trabalho Titular
mediação judicial pelos meios de comunicação remota disponíveis,
bastando que a solicitem, inclusive mediante videoconferência, se
Processo Nº ATOrd-0100637-54.2022.5.01.0027
RECLAMANTE
LUCIANO RODRIGUES GUEDES
ADVOGADO
VITOR CARRARA PIRONNET(OAB:
404267/SP)
RECLAMADO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL BATISTA
RODRIGUES(OAB: 125694/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES GUEDES
for o caso.
A petição de acordo, se for o caso, deve indicar:
a) o valor do acordo;
b) o prazo de pagamento, com a indicação expressa de todas as
datas de vencimento e valores de cada parcela, não sendo o
pagamento à vista;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08875ad
proferido nos autos.
27vtrj/ACAS: intim partes
c) o modo de cumprimento das obrigações de fazer, não fazer ou
entrega de coisa ou de realização dos pagamentos do acordo,
dando-se preferência aos pagamentos mediante depósitos diretos
na conta bancária dos favorecidos;
DESPACHO PJe-JT
d) o percentual de multa em caso de atraso ou não cumprimento
Considerando-se que o feito já foi contestado, intimem-se as partes
das obrigações, se assim for convencionado;
para cumprimento das determinações a seguir relacionadas no
prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão:
e) a informação se haverá ou não o vencimento antecipado das
parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das
RÉPLICA
parcelas;
A parte autora para apresentação de réplica.
f) a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, se é pelo objeto da
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
Todas as partes deverão especificar as provas que pretendem
produzir, indicando sua pertinência e finalidade.
inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação
abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não
indicadas expressamente na petição inicial;
As partes ficam cientes de que a ausência de especificação das
provas, da sua pertinência e finalidade quanto aos fatos
controvertidos será entendida como inexistência de intenção de
produzir mais provas, atraindo a incidência do estatuído no art. 355,
I, do CPC c/c art. 15 do mesmo diploma legal.
g) a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito
previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm
natureza salarial ou indenizatória, com indicação precisa dos
valores de cada parcela salarial ou indenizatória;
Em seguida, os autos deverão vir conclusos para decisão de
saneamento, ficando as partes cientes, desde já, que em caso de
deferimento de prova oral, de ofício ou a requerimento de qualquer
h) o prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e
previdenciários, se houver, e
das partes, restará assegurado o direito de produção de
contraprova.
VERBAS INCONTROVERSAS
i) o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais,
observando-se a lei neste aspecto.
Em caso de verbas rescisórias de natureza incontroversa na
presente ação, o réu deverá comprovar, no prazo acima deferido, o
seu depósito à disposição do juízo, porque não haverá audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187652
ADVERTÊNCIAS FINAIS