3523/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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INOVACOES TECNOLOGICAS EIRELI - ME
ao id. 0096e16, por seu valor integral. Tudo na forma da
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator".
que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2022.
Primeira Região, por unanimidade, CONHECER, parcialmente do
agravo de petição, não o fazendo em relação à limitação da
GLAUCIO DA ROCHA LIMA
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse recursal, e no
Diretor de Secretaria
que tange à incidência de SELIC sobre as contribuições
previdenciárias, por falta de dialeticidade e de interesse recursal, e,
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do despacho do
Exmo. Desembargador Presidente desta Corte Regional, lançado
ao id. 0096e16, por seu valor integral. Tudo na forma da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator".
Processo Nº AP-0100202-36.2019.5.01.0205
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
AGRAVADO
CRISTINA RIBEIRO MARINS
ADVOGADO
ROBSON BRAGA SANTOS(OAB:
107073-D/RJ)
AGRAVADO
GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA
E SERVICOS LTDA
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA RIBEIRO MARINS
GLAUCIO DA ROCHA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0101345-16.2018.5.01.0037
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE
RIO OFFICE PARK H S.A.
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
AGRAVADO
KLIMAX INOVACOES
TECNOLOGICAS EIRELI - ME
AGRAVADO
JULIO CESAR GONCALVES SILVA
ADVOGADO
GILBERTO CARVALHO DA
COSTA(OAB: 127732-D/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO: CRISTINA RIBEIRO MARINS, GAIA SERVICE TECH
- JULIO CESAR GONCALVES SILVA
TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores
que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
PODER JUDICIÁRIO
Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de
JUSTIÇA DO
petição interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
nos termos do voto do Exmo. Desembargador Relator, que a este
5ª Turma
dispositivo passa a integrar. Consideram-se prequestionados todos
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados,
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos
AGRAVANTE: RIO OFFICE PARK H S.A.
da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col. TST.
AGRAVADO: JULIO CESAR GONCALVES SILVA, KLIMAX
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de
INOVACOES TECNOLOGICAS EIRELI - ME
embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores
qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise
que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará
Primeira Região, por unanimidade, CONHECER, parcialmente do
a aplicação da multa cominada no parágrafo único do art. 538 do
agravo de petição, não o fazendo em relação à limitação da
CPC".
responsabilidade subsidiária, por falta de interesse recursal, e no
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2022.
que tange à incidência de SELIC sobre as contribuições
previdenciárias, por falta de dialeticidade e de interesse recursal, e,
GLAUCIO DA ROCHA LIMA
no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma do despacho do
Diretor de Secretaria
Exmo. Desembargador Presidente desta Corte Regional, lançado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186089