3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas;
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ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
Considerando o disposto no artigo 780 do CPC e no artigo 28 da
Juíza do Trabalho Titular
Lei nº 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, que tratam da reunião de
execuções contra o mesmo devedor e do princípio da
conveniência da unidade da garantia da execução;
Considerando o que dispõe o artigo 149 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (“A
reunião de execuções em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es)
poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções,
criados conforme organização de cada Tribunal Regional, sem
Processo Nº ATSum-0101156-22.2018.5.01.0301
RECLAMANTE
AMANDA NATALIA DA SILVA
VENTURA
ADVOGADO
Elisabete Machado Aguiar(OAB:
154565-D/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE MEDEIROS VALENTE DE
ANDRADE(OAB: 154544/RJ)
RECLAMADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
prejuízo da atuação, no mesmo sentido, em cada unidade
jurisdicional, excepcionalmente e observados os limites de sua
competência funcional e as particularidades do caso concreto”);
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Considerando o aumento do número de demandas e de processos
em execução, bem assim a necessidade de se otimizar os
INTIMAÇÃO
processos de trabalho, evitando-se a repetição de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 244b2f3
procedimentos idênticos em vários processos ou a
proferida nos autos.
sobreposição de penhoras sobre os mesmos bens;
DECISÃO PJe
Considerando a possibilidade de distribuição do produto de
Vistos.
forma justa e equânime, sobretudo nos casos em que a execução
Considerando o princípio constitucional da isonomia, que garante o
não é integralmente satisfeita;
tratamento igualitário às partes (caput do artigo 5º da Constituição
Considerando que a enorme dificuldade de execução em face da
da República);
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
Considerando o princípio constitucional que assegura a todos no
JANEIRO (CNPJ nº 08.560.973/0001-97) e da CRUZ VERMELHA
âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e
BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ nº 33.651.803/0001-65);
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inciso
Considerando a existência, nesta data, de 162 processos nesta 1ª
LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República);
Vara do Trabalho em face da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Considerando o princípio da eficiência administrativa (caput do
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ nº
artigo 37 da Constituição da República) e os princípios da
08.560.973/0001-97);
economia processual e da concentração dos atos que
Considerando que o processo nº 45.2018.5.01.0301">0101051-45.2018.5.01.0301 foi
preconizam o maior resultado efetivo com a prática de um
escolhido por este Juízo como PROCESSO PILOTO, onde serão
mínimo de atos processuais;
concentrados e praticados todos os atos executórios dos
Considerando os princípios da efetividade e da utilidade,
processos que tramitam nesta 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis em
norteadores da execução trabalhista;
face da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, que assegura
RIO DE JANEIRO (CNPJ nº 08.560.973/0001-97) e da CRUZ
ampla liberdade ao Juiz na direção dos processos, devendo
VERMELHA BRASILEIRA – ÓRGÃO CENTRAL (CNPJ nº
velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar
33.651.803/0001-65);
qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas;
DETERMINO:
Considerando o disposto no artigo 780 do CPC e no artigo 28 da
A) VERIFIQUE-SE se a Executada originária CRUZ VERMELHA
Lei nº 6.830/80 c/c artigo 889 da CLT, que tratam da reunião de
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO foi
execuções contra o mesmo devedor e do princípio da
incluída no BNDT e, em caso negativo, INCLUA-SE.
conveniência da unidade da garantia da execução;
B) SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o presente processo até a
Considerando o que dispõe o artigo 149 da Consolidação dos
realização dos atos executórios no processo piloto nº 0101051-
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (“A
45.2018.5.01.0301 (“Reunião de execução (50127)”, informando-se
reunião de execuções em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es)
o processo piloto nº 45.2018.5.01.0301">0101051-45.2018.5.01.0301).
poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções,
PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2022.
criados conforme organização de cada Tribunal Regional, sem
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