3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2972
Intimado(s)/Citado(s):
CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da
- JULIENE SOUZA ROSENDO SANTOS
CLT, Súmula nº 11 do E. TRT 1 e art. 835 e 854, ambos do NCPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta
INTIMAÇÃO
reiteração programada acionada) e Infojud (DOI).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927ec76
A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao
proferido nos autos.
sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores
Vistos.
adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição
Cite-se a ré por mandado excepcionalmente.
da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda,
Outrossim, intime-se a parte autora para manifestar especificamente
antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de
quais provas pretende produzir no prazo de 10 dias.
eventual fraude aos credores.
Cumpra-se.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2022.
que introduz no patrimônio do devedor, vinculando determinados
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Juiz do Trabalho Titular
Através da penhora, individualiza-se determinado bem do
patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição
a se sujeitar diretamente à execução. E formalizada a penhora, o
credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem
penhorado ou sobre valor que advir de sua expropriação (art. 797,
caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a)
pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão
perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas
filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614,
em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT). Referida
jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face
Processo Nº ATSum-0100266-91.2021.5.01.0038
RECLAMANTE
AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEONARDO TORRES DE
FARIAS(OAB: 180366/RJ)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS RAMOS DE
SOUZA(OAB: 201525/RJ)
RECLAMADO
OTICA GRANFINA LTDA
ADVOGADO
RENATO ALVES SILVA(OAB:
84284/RJ)
RECLAMADO
COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS OTICOS JGF EIRELI ME
ADVOGADO
RENATO ALVES SILVA(OAB:
84284/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ
INTIMAÇÃO
raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8c5ae1
ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de
proferida nos autos.
titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente
Vistos.
forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico:
https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte
Prefacialmente, conforme art. 2º, da IN nº 39/2016 do C. TST, não
ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº
se aplica à estrutura orgânica do Direito Processual do Trabalho o
1470/2011 do C. TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos
disposto no art. 1010, § 3º, do CPC/2015, competindo ao Juízo a
de proteção ao crédito através do convênio Serasajud,consoante
quo examinar a admissibilidade de recursos, regra subsistente na
art. 782, §3º do NCPC e art. 883-A da CLT.
processualística do trabalho..
Cumpra-se.
Com segurança, é possível afirmar que o primeiro dos juízos de
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de junho de 2022.
admissibilidade dos recursos "antes da remessa ao Tribunal"
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
continua sendo competência do primeiro grau de jurisdição, por
força do art. 659, VI da CLT. Esse norte do duplo juízo de
admissibilidade dos recursos , aliás, está bem retratado no art. 2º,
Processo Nº ATSum-0100215-46.2022.5.01.0038
RECLAMANTE
JULIENE SOUZA ROSENDO
SANTOS
ADVOGADO
ELADIO SANTAMARIA GOMEZ(OAB:
134930/RJ)
RECLAMADO
MAYNNE MORAIS BERNARDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183786
caput e inciso XI da Instrução Normativa nº 39 do Pleno do C. TST,
que repele a aplicação da norma processual civil em apreço, "em
razão da inexistência de omissão" no processo do trabalho.
Nessa senda, recebo o recurso da ré JGF RECURSOS HUMANOS