3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
GOMES(OAB: 154950/RJ)
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO
103
Intimado(s)/Citado(s):
- LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENICE EDUARDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim
Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
RECORRENTE: LENICE EDUARDA DE SOUZA, MUNICIPIO DE
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim
PORTO REAL
Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM
RECORRIDO: LENICE EDUARDA DE SOUZA, LAQUIX
RECORRENTE: LENICE EDUARDA DE SOUZA, MUNICIPIO DE
COMERCIO E SERVICOS EIRELI, MUNICIPIO DE PORTO REAL
PORTO REAL
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
RECORRIDO: LENICE EDUARDA DE SOUZA, LAQUIX
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR
COMERCIO E SERVICOS EIRELI, MUNICIPIO DE PORTO REAL
PROVIMENTO ao recurso do 2º reclamado e DAR PARCIAL
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
PROVIMENTO ao recurso da reclamante para reconhecer como
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR
aplicáveis à reclamante as normas coletivas juntadas com a inicial e
PROVIMENTO ao recurso do 2º reclamado e DAR PARCIAL
determinar que as parcelas referentes às diferenças salariais, de
PROVIMENTO ao recurso da reclamante para reconhecer como
adicional de insalubridade e de auxílio-alimentação sejam apuradas
aplicáveis à reclamante as normas coletivas juntadas com a inicial e
com base nas suas cláusulas, bem como para reconhecer a
determinar que as parcelas referentes às diferenças salariais, de
responsabilidade subsidiária do 2º reclamado pelo fornecimento do
adicional de insalubridade e de auxílio-alimentação sejam apuradas
perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e, por fim,
com base nas suas cláusulas, bem como para reconhecer a
paradeterminar a aplicação do IPCA-E para correção monetária
responsabilidade subsidiária do 2º reclamado pelo fornecimento do
dos débitos até a data da distribuição da ação e, a partir daí, a taxa
perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e, por fim,
SELIC, mantendo-se inalterado o parâmetro para a apuração dos
paradeterminar a aplicação do IPCA-E para correção monetária
juros fixado na sentença, nos termos do voto do Desembargador
dos débitos até a data da distribuição da ação e, a partir daí, a taxa
Relator. Id:54d389b
SELIC, mantendo-se inalterado o parâmetro para a apuração dos
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2022.
juros fixado na sentença, nos termos do voto do Desembargador
MARCIA TAVARES COIMBRA
Relator. Id:54d389b
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2022.
MARCIA TAVARES COIMBRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100858-12.2019.5.01.0522
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
RECORRENTE
LENICE EDUARDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
GOMES(OAB: 154950/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PORTO REAL
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PORTO REAL
RECORRIDO
LENICE EDUARDA DE SOUZA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PINHEIRO
GOMES(OAB: 154950/RJ)
RECORRIDO
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178447
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0100759-93.2017.5.01.0075
Relator
GUSTAVO TADEU ALKMIM
AGRAVANTE
KSM COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS(OAB:
162152/RJ)
AGRAVADO
ATON COMERCIO
,REPRESENTACAO, ASSESSORIA E
GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS(OAB:
162152/RJ)
AGRAVADO
PEDRO NONATO SCHWARTZ NETO
ADVOGADO
GUSTAVO PEREIRA BARBOSA(OAB:
119054-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KSM COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME