3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2022.
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100989-39.2019.5.01.0343
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
PAULA BARROSO BAPTISTA(OAB:
197539/RJ)
RECORRENTE
LUIS GUSTAVO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
LUIS GUSTAVO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
PAULA BARROSO BAPTISTA(OAB:
197539/RJ)
336
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100989-39.2019.5.01.0343
Relator
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRENTE
VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
PAULA BARROSO BAPTISTA(OAB:
197539/RJ)
RECORRENTE
LUIS GUSTAVO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
LUIS GUSTAVO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO
FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
RECORRIDO
VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
PAULA BARROSO BAPTISTA(OAB:
197539/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLTA REDONDA FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
5ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
5ª Turma
RECORRENTE: LUIS GUSTAVO LOPES DOS SANTOS, VOLTA
Gabinete do Desembargador José Luis Campos Xavier
REDONDA FUTEBOL CLUBE
Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
RECORRIDO: LUIS GUSTAVO LOPES DOS SANTOS, VOLTA
RECORRENTE: LUIS GUSTAVO LOPES DOS SANTOS, VOLTA
REDONDA FUTEBOL CLUBE
REDONDA FUTEBOL CLUBE
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.429aea4, que
RECORRIDO: LUIS GUSTAVO LOPES DOS SANTOS, VOLTA
segue: "ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
REDONDA FUTEBOL CLUBE
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.429aea4, que
dos recursos, e, no mérito negar provimento ao recurso da
segue: "ACORDAM os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal
reclamada e dar provimento ao recurso do reclamante para deferir
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
a gratuidade de justiça e determinar que seja aplicada a condição
dos recursos, e, no mérito negar provimento ao recurso da
suspensiva de exigibilidade ao pagamento de honorários de
reclamada e dar provimento ao recurso do reclamante para deferir
sucumbência, na forma do art. 791-A, §4º da CLT, nos termos da
a gratuidade de justiça e determinar que seja aplicada a condição
fundamentação do voto do Exmo. Senhor Desembargador Relator.
suspensiva de exigibilidade ao pagamento de honorários de
Mantido o valor da condenação por ainda ser adequado ".
sucumbência, na forma do art. 791-A, §4º da CLT, nos termos da
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2022.
fundamentação do voto do Exmo. Senhor Desembargador Relator.
Mantido o valor da condenação por ainda ser adequado ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de fevereiro de 2022.
ANDRE LEONARDO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178154
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0100209-82.2020.5.01.0014