3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO BANNO(OAB: 156014/SP)
JOAO FORTES CONSTRUTORA
LTDA
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
JOSE ALDENES BATISTA OLIVEIRA
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues
Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE: JOSE JAILSON CORDEIRO, JOAO FORTES
ENGENHARIA S A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JOAO
FORTES ENGENHARIA S A, JOSE JAILSON CORDEIRO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, CONHECER dos recursos. No mérito, dar parcial
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RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de outubro de 2021.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100541-47.2017.5.01.0081
Relator
MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
RECORRENTE
JOSE JAILSON CORDEIRO
ADVOGADO
EDUARDO BANNO(OAB: 156014/SP)
RECORRENTE
JOAO FORTES CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
RECORRIDO
JOSE JAILSON CORDEIRO
ADVOGADO
EDUARDO BANNO(OAB: 156014/SP)
RECORRIDO
JOAO FORTES CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
RECORRIDO
JOAO FORTES ENGENHARIA S A
ADVOGADO
JOSE LUIZ MEIRA FERNANDES
CARDOSO(OAB: 129014-D/RJ)
ADVOGADO
LUIZ RENATO BUENO(OAB:
108608/RJ)
TERCEIRO
JOSE ALDENES BATISTA OLIVEIRA
INTERESSADO
TERCEIRO
REGINALDO FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FORTES ENGENHARIA S A
provimento ao recurso do reclamante para, reconhecendo o direito
à estabilidade provisória pré-aposentadoria, já ultrapassado o
período garantido, julgar prejudicada a reintegração ao emprego e
PODER JUDICIÁRIO
acolher o pedido sucessivo e condenar as rés ao pagamento de
JUSTIÇA DO
indenização reparatória postulada, a contar da dispensa,
envolvendo os salários do período, férias mais 1/3, 13º salários e
depósitos fundiários acrescidos da multa de 40%, além do
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
50.000,00 ( cinquenta mil reais), observada a Súmula 439 do
C.TST; e dar parcial provimento ao recurso da reclamada para
excluir a condenação na multa do art. 477 da CLT e determinar a
aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o
período pré-processual e a taxa Selic para o período processual, em
observância à decisão proferida pelo E. STF no bojo das ADC's 58
e 59, com efeito vinculante, assegurando-se às partes os ajustes
necessários, em razão de eventuais alterações quanto à matéria em
embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento perante
aquela Corte, tudo nos termos da fundamentação. #id:e96f4fb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172865
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Marise Costa Rodrigues
Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES
RECORRENTE: JOSE JAILSON CORDEIRO, JOAO FORTES
ENGENHARIA S A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JOAO
FORTES ENGENHARIA S A, JOSE JAILSON CORDEIRO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, CONHECER dos recursos. No mérito, dar parcial
provimento ao recurso do reclamante para, reconhecendo o direito
à estabilidade provisória pré-aposentadoria, já ultrapassado o