3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
1958
Assim, em Embargos à Execução não poderá ser discutida matéria
NILTON BAPTISTA COELHO
fática e probatória da fase de conhecimento que está
Assessor
indiscutivelmente acobertada pelo manto da coisa julgada.
Notificação
EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de
Direito recomendam, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS A
Processo Nº ATSum-0100686-14.2020.5.01.0012
RECLAMANTE
DAVISON LUIZ DE ASSIS VIANNA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE
FERREIRA(OAB: 75487-D/RJ)
ADVOGADO
EDVAN BORGES CARDOSO(OAB:
77015-D/RJ)
ADVOGADO
DIEGO ALVES CARDOSO(OAB:
200002/RJ)
RECLAMADO
BLINK ESTETICA AUTOMOTIVA
LTDA
ADVOGADO
NATHALIA SOARES DA COSTA(OAB:
166557/RJ)
EXECUÇÃO nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, expeçam-se alvarás conforme cálculos
homologados.
Julgo extinta a execução na forma do art. 924, II do CPC.
Após, ao arquivo com baixa.
GUSTAVO FARAH CORREA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- DAVISON LUIZ DE ASSIS VIANNA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7db131
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- RELATÓRIO
Blink Estética automotiva Ltda interpôs Embargos à Execução no
processo em que são partes Davison Luiz de Assis Vianna (autor)
e Blink Estética automotiva Ltda (ré), pelas razões expostas no ID
1afe246.
Contestação no ID 99380a4 pela improcedência.
Processo Nº ATSum-0100686-14.2020.5.01.0012
RECLAMANTE
DAVISON LUIZ DE ASSIS VIANNA
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE
FERREIRA(OAB: 75487-D/RJ)
ADVOGADO
EDVAN BORGES CARDOSO(OAB:
77015-D/RJ)
ADVOGADO
DIEGO ALVES CARDOSO(OAB:
200002/RJ)
RECLAMADO
BLINK ESTETICA AUTOMOTIVA
LTDA
ADVOGADO
NATHALIA SOARES DA COSTA(OAB:
166557/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLINK ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
Juízo garantido pela penhora de ID 2b0b2d.
É o relatório.
INTIMAÇÃO
II- FUNDAMENTAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7db131
II.1- Da Nulidade de Citação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Alegou o Embargante ausência de citação válida na fase de
I- RELATÓRIO
conhecimento.
Blink Estética automotiva Ltda interpôs Embargos à Execução no
Pois bem.
processo em que são partes Davison Luiz de Assis Vianna (autor)
Da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de citação pela via
e Blink Estética automotiva Ltda (ré), pelas razões expostas no ID
postal, restou positiva conforme aviso de recebimento juntado aos
1afe246.
autos em ID89df2bc.
Contestação no ID 99380a4 pela improcedência.
Por não haver contestação, foi determinado pelo Juízo a expedição
Juízo garantido pela penhora de ID 2b0b2d.
de Mandado à executada, onde certificado pelo Oficial de Justiça
É o relatório.
em ID 31bb7b1, que a ré foi citada na pessoa de Paulo César da
II- FUNDAMENTAÇÃO
Silva Bras (auxiliar de orçamento).
II.1- Da Nulidade de Citação
Alega, ainda à reclamada que a pessoa citada não faz parte da
Alegou o Embargante ausência de citação válida na fase de
empresa, porém não comprova a situação.
conhecimento.
Portanto, não há se falar em nulidade por ausência de citação já
Pois bem.
que a reclamada foi citada na pessoa de um de seus funcionários,
Da análise dos autos, verifica-se que a tentativa de citação pela via
suprindo, portanto, qualquer ausência de citação, nos termos da
postal, restou positiva conforme aviso de recebimento juntado aos
legislação vigente no que tange às citações e notificações nesta
autos em ID89df2bc.
Especializada, não havendo amparo legal no requerimento de
Por não haver contestação, foi determinado pelo Juízo a expedição
nulidade de citação da Embargante.
de Mandado à executada, onde certificado pelo Oficial de Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172637